NÃO HÁ MOTIVO LEGAL PARA QUE JUÍZES ACUSADOS TENHAM SEUS NOMES OCULTOS


Reportagens de Carolina Brígido, O Globo, e Frederico Vasconcelos, Folha de São Paulo, ambas na edição de terça-feira 22, destacam a decisão surpreendente do ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça, de manter em sigilo os nomes dos juízes que respondem a acusações na esfera do CNJ, entre eles alguns objeto de denúncia da ministra Eliana Calmon, do STJ. Na Folha de São Paulo a matéria saiu com foto de Diego Shuda.

Causou surpresa, certamente, a decisão de Peluso, pois não existe motivo constitucional ou legal para a decretação do segredo. Além do mais, prejudica a defesa dos próprios magistrados atingidos, já que ficam impedidos de publicamente se defender. Um sigilo logicamente conduz ao outro. Há 1.353 processos sob investigação. Não é pouco. Quanto a constitucionalidade, deve-se levar em conta, sobretudo o artigo 5 da Constituição Federal. Diz ele: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

O item 60 do mesmo artigo acrescenta: A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. E aos dois dispositivos constitucionais adicione-se o item 77: A todos, no âmbito judicial e administrativo, são asseguradas a razoável duração dos processos e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

No papel, como tantas coisas no Brasil, tudo bem, tudo se resolve. Na prática, a teoria é outro departamento. A lentidão do Poder Judiciário é um fato inegável. Questões arrastam-se por décadas. Três exemplos: a luta entre os herdeiros de Chagas Freitas e Ademar de Barros pela posse do jornal A Notícia, que não circula mais, porém do qual nasceu O Dia, hoje em outras mãos. A batalha em torno da legitimidade do testamento de Assis Chateaubriand. A indenização à Tribuna da Imprensa. O primeiro episódio arrasta-se há 49 anos, a ação foi ajuizada por Ademar de Barros em 1962. O segundo há 42 anos. Finalmente o terceiro há exatos 39 anos.

O Supremo Tribunal Federal já decidiu. Por unanimidade. Mas a execução depende de cálculos em sequência. O Direito brasileiro não é líquido. O reconhecimento é uma parte. A concretização outra.O problema não é só da magistratura. É também de seu suporte administrativos. Decisões e despachos ficam congelados aguardando entendimentos incompreensíveis à luz da razão e da moral.

Às vezes, juízes são vítimas de tais alçapões montados por interesses sombrios. Outras vezes, como Sartre definiu em uma de suas peças, são tanto vítimas quanto cúmplices. Essa cumplicidade foi levantada pela ministra corregedora Eliana Calmon. Dela outros ministros cobraram, não com muito entusiasmo, a revelação dos nomes, já que ela afirmou existirem bandidos de toga. Alguns nomes emergem de imediato. Foram condenados uns, aposentados outros. Nicolau dos Santos, Rocha Matos, Paulo Medina, Regueira, Pizolante.

Eliane Calmon deve saber de inúmeros outros casos. A aposentadoria para diversos, como ela sustentou, constitui um prêmio, a condenação fica restrita ao plano moral. Não é pouco. Mas a pena é desigual, já que não é a mesma aplicada a centenas de milhares de casos. Recentemente divulgou-se que nos últimos dez anos o número de presos sentenciados subiu de 233 mil para 497 mil. Dez por cento ao ano, oito vezes mais do que a população brasileira aumentou no mesmo período. A criminalidade assim acentua sua presença no país. Os nomes dos processados são liberados. Os dos juízes que caem na contradição extrema de sua missão também devem ser.

Fonte: Tribuna da Imprensa (Postado via IPad)
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