Os advogados Jamilton Damasceno e Antônio Maurício Costa irão pedir a quebra dos sigilos bancário e telefônico da prefeita de São João da Barra, Carla Machado (PMDB), na ação popular que será impetrada hoje em razão da desapropriação de um terreno no primeiro distrito do município, que mede 96.323m² para a instalação de uma unidade do Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet).
A origem da ação é o valor superdimensionado de cerca de R$ 1,6 milhão (exatos R$ 1.627.861,00) pela desapropriação de uma área de aproximadamente dois alqueires, o que corresponde ao custo aproximado de R$ 813 mil por alqueire.
O laudo de avaliação que serviu de base para o pagamento da desapropriação foi assinado por Paulo Fernandes Bastos Araújo Jr
.
Na ação popular, ambos pleiteiam a anulação do decreto, considerado lesivo aos interesses da população. “A ação popular visa anular um ato lesivo ao patrimônio público é resguardar os direitos da população. É uma questão de moralidade administrativa. A desapropriação é um escândalo que não pode ficar impune”, disse o advogado Antônio Maurício.Os advogados apuraram junto a vários corretores de imóveis e o valor real de mercado gira em torno de R$ 100 mil por alqueire.
A desproporção entre o valor da desapropriação e outras avaliações não param por aí. No dia 14 de julho de 2010, cumprindo mandado de avaliação pela Justiça, o oficial de Justiça avaliador Luiz Carlos Pontes Filho (matricula 01/7340) avaliou o imóvel em exatos R$ 300 mil. Um outro laudo foi realizado, cuja avaliação total foi de R$ 800 mil.
Então, a juíza Luciana Cesário de Mello Novais indicou ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que designasse um terceiro perito para uma avaliação definitiva, que não chegou a ser cumprida.
Quebra de sigilo - O pedido de quebra de sigilo é fundamentada, segundo os advogados, para a ampla investigação dos fatos que deram causa à ação pleiteada em juízo. “É um requisito fundamental para se apurar em que circunstância ocorreu esta desapropriação. É um instrumento de investigação para se saber quem se beneficiou deste ato lesivo ao erário do município”, disse. Fonte O Diario
Quebra de sigilo - O pedido de quebra de sigilo é fundamentada, segundo os advogados, para a ampla investigação dos fatos que deram causa à ação pleiteada em juízo. “É um requisito fundamental para se apurar em que circunstância ocorreu esta desapropriação. É um instrumento de investigação para se saber quem se beneficiou deste ato lesivo ao erário do município”, disse. Fonte O Diario
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