LEI INÉDITA NO BRASIL PROÍBE VENDA DE MCLANCHE FELIZ



A Câmara Municipal de Belo Horizonte, em Minas Gerais, aprovou uma projeto de lei inédito em todo o Brasil. A nova lei tem por fundamento proibir os lanches acompanhados de brindes nas redes de fast food.

A medida já vigora em cidades como São Francisco, nos Estados Unidos, mas é a primeira vez que ela é aprovada pelo Poder Legislativo no Brasil. Para entrar em vigor, falta apenas o parecer do prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda (PSB), que pode ser também de veto.

De acordo com a vereadora Maria Lúcia Sacarpelli (PCdoB), autora do projeto, o brinde pode sugeir às crianças, público-alvo dos produtos, que estão comprando o brinquedo e não o lanche. Além disso, ela defende que o ato configura venda casada.

Ainda segundo a vereadora, já foram assinados termos de ajustamento de conduta (TAC) com cinco redes de fast food da cidade, para autorizar a venda em separado do lanche e do brinquedo.                               

 Fonte: Bruno Dauaire  - O Dia
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Um comentário:

  1. É impressionante ver como há empresários que se especializam em burlar as leis de proteção ao consumidor com o único e exclusivo objetivo de auferir lucro. A chamada operação casada ou simplesmente venda casada é uma imposição feita pelo fornecedor ao consumidor. Ela se dá quando o vendedor exige do consumidor que para ele comprar um produto tem que obrigatoriamente adquirir outro.

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