O Juiz Leonardo Cajueiro D’Azevedo
cassou o registro de candidatura da vereadora eleita Patrícia Cherene (PTB),
que foi acusada de se beneficiar de um funcionário contratado pela Prefeitura
de São Francisco de Itabapoana. Segundo a denúncia, o funcionário,
identificado apenas por Deleon, teria atuado no comitê de campanha de Patrícia.
Em sua defesa, Patrícia Cherene alegou
que não há impedimento para um funcionário público frequentar o comitê de um
candidato. E que no momento da fiscalização o funcionário estava em horário de
almoço.
Mas as argumentações de defesa não
convenceram o juiz, como se pode notar nas imagens de partes da sentença que o
Blog teve acesso.
O magistrado, além de cassar o registro
de Patrícia Cherene, a declarou inelegível por oito anos. Patrícia pode
recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ),
mas se a diplomação fosse hoje, na vaga de Patrícia Cherene seria diplomado
como vereador Nelinho do Carrapato (PSDC). Caso Patrícia não consiga reverter a
situação; Nelinho assume uma cadeira na Câmara como primeiro suplente da
Coligação PTB-PSDC-PMN.
OLHA O QUE A IRRESPONSABILIDADE DE GENTE ASSIM QUE NÃO FOI CASSADA A TEMPO FEZ COM SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA:
ResponderExcluirCOMUNICADO AOS CONCEDENTES E CONVENENTES - A COMISSÃO GESTORA DO SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE - SICONV, no uso das atribuições que lhes confere os artigos 13, §4º, inciso III do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, conforme deliberação do dia 4 de dezembro de 2012, orienta os Órgãos Concedentes quanto à necessidade de verificação das condições para celebração de convênios e contratos de repasse, em cumprimento ao disposto no artigo 38 da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, em especial quanto aos itens não espelhados pelo Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC).
Alertamos, ainda, que os Tribunais de Contas dos Estados do Rio de Janeiro e de Pernambuco comunicaram a Secretaria do Tesouro Nacional - STN sobre irregularidade na gestão dos Municípios de São Francisco de Itabapoana (RJ) e Quipapá (PE) quanto ao atendimento do limite para despesas com pessoal, com fundamento na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), inviabilizando dessa forma a celebração de convênios com estes Municípios enquanto persistirem as irregularidades, conforme disposto na alínea a, do inciso XII, do artigo 38, da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011.
Brasília, 10 de dezembro de 2012
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Departamento de Suporte à Gestão do Sistema de Transferências Voluntárias da União.