Mas os cortes não atingem só as cidades. O governo do Estado do Rio suspendeu na última quinta-feira todos os pagamentos, mantendo apenas os salários dos servidores e transferências a municípios. Até o fim do mês, estavam previstos R$ 470 milhões em vencimentos. O governo afirmou ainda que podem ser atingidos programas como Arco Metropolitano, Bilhete Único, obras de saneamento, contenção de encostas e recuperação de áreas de risco. O Espírito Santo planeja ainda cortar R$ 200 milhões em despesas.
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Não existe Estado produtor de petróleo!
ResponderExcluirExploração do produto é prerrogativa exclusiva da União, portanto a riqueza gerada não é só do Rio de Janeiro, de São Paulo e do Espírito Santo.
O maior equívoco nesta questão começa justamente por aí. Tanto as autoridades desses Estados, quanto a imprensa, os chamam de “produtores de petróleo”. Não são. Eles não produzem uma gota sequer. E não produzem porque não podem por lei. Não existe mar estadual.
A jurisdição sobre as águas marítimas é exercida exclusivamente pela União, figura institucional formada, no caso do Brasil, por unidades políticas federadas, os Estados. Portanto, todos os 27 Estados formam o Brasil. A riqueza gerada no mar pertence à União, por consequência aos 27 Estados, sem discriminação, sem favorecimento. Ou pelo menos deveria ser assim, sem favorecimentos.
O Rio de Janeiro, claro, foi o que mais chiou com a derrubada dos vetos. Entende que será prejudicado. Na verdade, o Rio (e São Paulo e Espírito Santo) foram favorecidos durante décadas. E quando há favorecimento, há prejudicados. Os três Estados foram beneficiados e os outros Estados foram prejudicados. Simples assim. Agora a injustiça vai ser corrigida.
Os ditos produtores de petróleo já seriam naturalmente favorecidos por abrigarem os lençóis petrolíferos. A instalação das plataformas, por exemplo, gera empregos lá, que movimentam a economia. A presença da Petrobras nesses Estados força a atualização tecnológica e profissional.
Evidente que danos ambientais ocorrem. E aí, sim, podem ser negociadas formas de compensação. Mas isso deveria ocorrer na medida justa. Mesmo porque cabe às empresas, em função dos contratos e da lei, reparar agressões ao meio ambiente. Lembre o leitor o que aconteceu com a Chevron, multada em R$ 35 milhões pela Agência Nacional do Petróleo, por causa de vazamento de óleo no Campo de Frade, na Bacia de Campos (RJ).
O próprio Código Civil (artigo 927 e § único) estabelece: “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”, e “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.
No mais, é acabar com essa lorota de “Estados produtores de petróleo”, que não existem.