O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro teve a oportunidade de dissolver uma sociedade porque ela confundia a opinião pública. Inobstante não proceder qualquer tipo de recurso, entende esse blogueiro que o controle do setor público é atribuição de natureza Constitucional, logo, estaria realmente a se confundir o que é "controle do setor público", mas pelo profundo respeito que este blogueiro nutre pelo Ministério Público e pelo Promotor Marcelo Lessa Bastos tomo a liberdade de reproduzir a íntegra da decisão de sua lavra do dia 18/12/2014 na forma abaixo:
Clique na imagem para ampliar |
Clique na imagem para ampliar |
Clique na imagem para ampliar |
Clique na imagem para ampliar |
Clique na imagem para ampliar |
A resposta do Promotor muito bem escrita. Dr. Marcelo Lessa é diferenciado.
ResponderExcluir