Um grupo de vereadores no dia de hoje impediu o funcionamento regular da Câmara ao utilizar o plenário da mesa para manifestação política estranha ao múnus que exercem, e por essa atividade são muito bem remunerados pela população, inclusive estando em dia com seus polpudos salários. Sem prejuízo das demais sanções a infração ao artigo 4 inciso 1º do decreto lei 201 tipifica infração político administrativa nos termos do citado dispositivo, bem como, da própria lei de improbidade administrativa que também regulamenta a matéria.
Existe uma diferença entre a liberdade de manifestação e a manifestação dentro dos limites do mandato do vereador. Aqui não se discute a causa que eles estão a debater no plenário da câmara em horário de sessão legislativa. Resta saber qual será a postura da mesa diretora em relação ao caso, até porque existe um grupo de vereadores que insiste em tornar o poder legislativo um local inóspito. A câmara não é filial da redação da Folha da Manhã.
Depois volto a esse assunto.
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