O Juiz da 37ª Zona Eleitoral da cidade de São João da Barra, Eron Simas dos Santos, fez publicar o edital nº 04/2016 no Diário Oficial de 16 de fevereiro de 2016, página 20, onde foram indeferidas inscrições de 1º a 14 de fevereiro de 2016. Na mesma decisão o Magistrado determinou diligências para a apuração.
Note-se que a inscrição e transferência de eleitores de forma fraudulenta não pára na cidade de São João da Barra. Mesmo com o recadastramento.
O pessoal não pára mesmo. Pois é. Isso a Folha da Manhã não informa a seus leitores.
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