Entendam uma coisa: Arnaldo Vianna é ficha suja antes da Lei do Ficha Suja.
Ou seja, mesmo após o julgamento do Supremo Tribunal Federal que determinou que a nova Lei só será aplicada um ano após a sua vigência, os seus votos permanecerão NULOS, sem existir qualquer possibilidade de serem computados."
Isso, por que Arnaldo Vianna, antes de ter sido condenado por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação no TRE/RJ, teve as suas contas de ordenador de despesas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela omissão do dever de prestar contas, o que configura um vício de natureza insanável, pois deveria apresentá-las em 60 dias e só o fez após 6 anos.
Para completar, Arnaldo Vianna teve o registro de candidatura indeferido, o RCAND 83942, interpôs Recurso para o Tribunal Superior Eleitoral e o Relator, monocraticamente, negou seguimento.
Para vocês comprovarem relaciono abaixo os links com o inteiro teor do Acórdão do Tribunal Regional Eleitoral que julgou o seu registro de candidatura, e o andamento dos seus processos no Tribunal Superior Eleitoral e no Tribunal de Contas da União:
TRE
Inteiro teor do Acórdão:
http://www.tre-rj.jus.br/site/jsp/download_arquivo.jsp?id=3160
Andamento do Processo:
http://www.tse.jus.br/sadJudSadpPush/ExibirDadosProcesso.do?nprot=470902010&comboTribunal=rj
TSE:
Andamento do Processo:
http://www.tse.jus.br/sadJudSadpPush/ExibirDadosProcesso.do?nprot=250762010&comboTribunal=tse
TCU:
https://contas.tcu.gov.br/processus/AcompanharProcesso?opcao=detalheProcesso&p1=006.797/2004-7&p2=&p3=&p4=C003&txtCPF=5582063790
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