GAROTINHO DIZ EM SEU BLOG: “ARNALDO NÃO VAI ASSUMIR O MANDATO”


"Alguns veículos de comunicação de Campos vêm se equivocando ao divulgar a possibilidade de os votos de Arnaldo Vianna serem validados, com base na decisão do STF. O caso de Arnaldo é claro, e ele não será beneficiado por essa decisão.

Entendam uma coisa: Arnaldo Vianna é ficha suja antes da Lei do Ficha Suja.

Ou seja, mesmo após o julgamento do Supremo Tribunal Federal que determinou que a nova Lei só será aplicada um ano após a sua vigência, os seus votos permanecerão NULOS, sem existir qualquer possibilidade de serem computados."


Isso, por que Arnaldo Vianna, antes de ter sido condenado por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação no TRE/RJ, teve as suas contas de ordenador de despesas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela omissão do dever de prestar contas, o que configura um vício de natureza insanável, pois deveria apresentá-las em 60 dias e só o fez após 6 anos.

Para completar, Arnaldo Vianna teve o registro de candidatura indeferido, o RCAND 83942, interpôs Recurso para o Tribunal Superior Eleitoral e o Relator, monocraticamente, negou seguimento.

Para vocês comprovarem relaciono abaixo os links com o inteiro teor do Acórdão do Tribunal Regional Eleitoral que julgou o seu registro de candidatura, e o andamento dos seus processos no Tribunal Superior Eleitoral e no Tribunal de Contas da União:


TRE

Inteiro teor do Acórdão:

http://www.tre-rj.jus.br/site/jsp/download_arquivo.jsp?id=3160

Andamento do Processo:

http://www.tse.jus.br/sadJudSadpPush/ExibirDadosProcesso.do?nprot=470902010&comboTribunal=rj


TSE:

Andamento do Processo:

http://www.tse.jus.br/sadJudSadpPush/ExibirDadosProcesso.do?nprot=250762010&comboTribunal=tse


TCU:

https://contas.tcu.gov.br/processus/AcompanharProcesso?opcao=detalheProcesso&p1=006.797/2004-7&p2=&p3=&p4=C003&txtCPF=5582063790
 


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