Pernambuco - A tal revogação do título brasileiro do Flamengo de 1987, alegada pelo Sport como obrigatória em um prazo de 48h a partir de terça-feira, não acontecerá. De acordo com o juiz Francisco Alves dos Santos Júnior, titular da 2ª Vara Federal de Pernambuco, a ação do Rubro-Negro pernambucano consiste apenas numa interpelação judicial.Francisco Alves ainda diz que a 2ª Vara Federal de Pernambuco não revogou a Portaria da CBF, alegando não ter poder para isto, aconselhando o Sport a tomar medidas legais para que o pedido da não divisão do título de 87 com o Flamengo seja viabilizada.
Vale destacar que o hexacampeonato rubro-negro foi reconhecido oficialmente pela CBF no último 21.
Leia a nota oficial emitida pelo juiz:
"A respeito da ação cautelar de interpelação judicial, proposta pelo SPORT contra o Sr. Ricardo Teixeira, CBF, União e Ministério Público Federal, cabe-me esclarecer que deferi a petição inicial para interpelação, na forma da Lei.
Como se sabe, na interpelação judicial o Juiz não faz qualquer apreciação de mérito, examina apenas se a Parte Requerente tem legítimo interesse para requerê-la.
Trata-se de uma medida cautelar, pela qual a Parte Requerente leva ao conhecimento da Parte Interpelada a pretensão de exercer direitos.
No caso, o SPORT apenas requereu que se desse aos Interpelados conhecimento de que fará valer os seus direitos, caso não seja revogada a Portaria da CBF que dividiu o seu título de campeão de 1987 com o FLAMENGO, porque em decisão judicial, que, segundo é do conhecimento público, já transitou em julgado há muitos anos, esse título lhe foi reconhecido, sem nenhuma autorização para ser dividido com quem quer que seja e, no entanto, a CBF o dividiu com o FLAMENGO.
Não cabe, nos autos desse tipo de processo (a interpelação judicial), contestação, nem contra-interpelação. Só caberá esta em processo autônomo.
Logo este Magistrado não revogou a Portaria da CBF, como foi noticiado, pois não poderia fazê-lo no tipo de ação escolhida pelo SPORT, tampouco ameaçou nenhum dos Interpelados de prisão, também como foi noticiado em alguns sites de notícias.
Depois da interpelação e do pagamento das custas, os autos do processo ficarão por quarenta e oito horas na Secretaria desta 2ª Vara Federal de Pernambuco, após o que serão entregues ao SPORT, para os fins de direito, isto é, para que este, querendo, proponha a ação que o seu Advogado achar conveniente, para restabelecimento do seu alegado direito."
Recife, 02 de março de 2011.
Francisco Alves dos Santos Júnior
Juiz Federal, titular da 2ª Vara Federal de Pernambuco
Vai pra cima deles MENGOOO!!!!
ResponderExcluirVai pentear macaco que inveja do Flamengo
ResponderExcluirvamos buscar nossa trofeu rsrsrsrsrs.....pau neles
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