MPE/RJ PEDE CASSAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL NO TSE POR DISTRIBUIÇÃO DE “VOTOCARD”


O Ministério Público Eleitoral no Rio de Janeiro interpôs recurso ordinário (RO 9488) junto ao TSE, requerendo a cassação do deputado estadual Fábio da Silva, em razão de suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2010. O parlamentar é acusado de confeccionar e distribuir 83 mil “Votocard” – um cartão com propaganda eleitoral idêntico a cartão de crédito de instituição financeira.

Caso – Narra a Agência de Notícias da Justiça Eleitoral que, conforme razões recursais do órgão ministerial, o cartão era enviado aos eleitores pelos Correios, de modo a fazer crer que era um cartão de crédito, cujo uso estaria condicionado ao voto – enganando e confundindo os eleitores. A corte estadual eleitoral julgou improcedente a ação do Ministério Público por ausência de provas da prática criminosa.

No âmbito estadual também eram acusados e compunham o pólo passivo da ação o deputado federal Eduardo Cunha, o candidato ao Senado Jorge Picciani e seus suplentes, e o governador Sérgio Cabral e seu vice, Luiz Fernando de Souza.

TSE – O recurso interposto ao TSE, de outra forma, pede a cassação apenas do deputado estadual Fábio da Silva. Aponta o MPE/RJ que o parlamentar contratou a confecção dos “Votocards” e também forneceu os nomes dos destinatários da propaganda.

Aponta a peça do órgão ministerial: “a prática abusiva estaria configurada em razão da torpeza com que agiu o primeiro investigado, tendo os demais dela se beneficiado, bem como pelos gastos necessários à sua consecução”.

O parlamentar nega as acusações e esclarece que os recursos do “Votocard” foram apresentados em sua prestação de contas, aprovada pelo TRE/RJ. Os demais envolvidos na esfera regional se defenderam, alegando desconhecimento e ausência de participação na confecção do material.

Surpreendente – Uma das razões do Ministério Público é o número de cartões expedidos nominalmente pelo candidato: “É necessário observar ser a quantidade de dados obtidos necessariamente proporcional ao porte do esquema utilizado para a respectiva aquisição, seja em razão do tempo despendido ou do número de pessoas mobilizadas para tanto”, destacou.

Arrazoa o MPE, ainda, que o fato das contas terem sido aprovadas não afasta a possível ocorrência do abuso de poder econômico: “tendo em vista ter sido declarado na respectiva prestação apenas parte dos custos demandados para a criação do Votocard”.

A matéria foi distribuída à relatoria do ministro Gilson Dipp.
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