O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu uma liminar em favor do deputado estadual pelo Rio de Janeiro Domingos Inácio Brazão (PMDB) suspendendo a cassação de mandato determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RJ). A decisão foi divulgada na noite desta segunda em nota. O TRE determinava a cassação e a inelegibilidade do político por 8 anos.
Domingos Inácio Brazão foi acusado, pelo Ministério Público Eleitoral, de abuso de poder econômico, captação ilícita de voto e conduta vedada a agente público durante a campanha eleitoral de 2010. Centros sociais, que sofreram operação da fiscalização da propaganda eleitoral durante o período eleitoral, estariam vinculados ao nome do político.
Na ação, o deputado afirmou que a suposta conduta ilegal teria acontecido na fase pré-eleitoral de 2010 e, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei da ficha Limpa não pode ser aplicada para as eleições daquele ano.
Na decisão, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que as alterações introduzidas pela Lei da Ficha Limpa não se aplicam às eleições de 2010, conforme decisão do STF, e que o TRE-RJ desconsiderou essa jurisprudência.
terça-feira, 26 de julho de 2011
ResponderExcluirSÉRGIO CABRAL FICARÁ NA HISTÓRIA COMO O MAIS CORRUPTO GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Carlos Newton
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