TSE NEGA PEDIDO DA PREFEITA POR QUESTÃO PROCESSUAL


O Ministro Marcelo Ribeiro do TSE indeferiu Reclamação feita pela Prefeita sob o fundamento de que o TSE ainda não é o Tribunal competente para julgar a ação no momento.

O Ministro não adentrou ao mérito sobre a legalidade do afastamento, apenas não enfrentou a questão por questões meramente processuais.

TEXTO RETIRADO DO BLOG OFICIAL DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS FRANCISCO PESSANHA:

"Passado de 02:30 da manhã, a sede da Prefeitura de Campos está tomada por populares, em apoio à Prefeita Rosinha Garotinho.

O TSE negou seguimento à Reclamação feita pelos advogados da Prefeita, por questões meramente processuais, não adentrando ao mérito da questão em si.

Entendeu aquela Corte que deveria aguardar o julgamento do TRE.

Na Corte Estadual, os advogados impetraram um Mandado de Segurança, que está com o Desembargador Relator para despacho a qualquer momento.

Porém, no último contato que tive com o Dr. Jonas Lopes, advogado da Prefeita, ele me afirmou que está muito confiante na Medida Cautelar que será requerida amanhã às 11:00h da manhã.

Segundo ele, a medida "...é o remédio jurídico correto, que só poderá ser requerida amanhã (sexta feira), uma vez que a sentença foi publicada ontem (quinta feira)."

Portanto, como já passamos da meia noite, hoje, ao final da tarde, devemos ter boas notícias.
" (Postado via IPad)
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