CONFUSÃO DA SETENÇA DA JUÍZA


Não precisa ser jurista de grande expressão pra saber que a cassação de diploma em ação de investigação judicial eleitoral é inovação da lei 11.300 de 2009. Daí não poder ser aplicada na eleição que aconteceu em 2008.

A reposta parece que está no Blog de Garotinho, a juíza foi empossada em 2010 e tem menos de 2 anos de atividade jurisdicional. Nesse particular observasse que apesar de se tratar de resolução do TSE é uma temeridade nomear uma magistrada que não tem experiência jurídica para tratar de tema de natureza eleitoral da magnitude que é esse processo de Rosinha.

Pior do que tudo isso é criar instabilidade no município no momento em que existe uma luta política, jurídica e econômica envolvendo os royalties do petróleo. Com certeza as futuras gerações vão conhecer quem escreveu essa história. A juíza da 100ª zona ao que parece não tem qualquer laço com a cidade e talvez seja por isso que decidiu de forma equivocada. equivocada sim! Porque é contrária a jurisprudência do TRE com a composição atual. Pau que dá em Chico, dá em Francisco! Bastava que a juíza acompanhasse a jurisprudência do Tribunal e tanto isso é verdade que a liminar foi concedida a Rosinha Garotinho. (Postado via IPad)
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Um comentário:

  1. e verdade, e juiza esta errada, rosinha garotinho esta sofrendo perseguição.

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