
A liminar foi dada pelo juiz Marco Antônio Ribeiro de Moura Brito, da 3ª Vara Civil de Comarca de Campos, que levou em conta o argumento de que existe o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, na medida em que, como é “cediço, a paralisação completa de tais serviços causa inúmeros transtornos aos consumidores que necessitam de atendimento bancário, sobretudo aqueles financeira e tecnicamente hipossuficientes, os quais, além de possuírem parcos recursos para a sua sobrevivência, não dominam a tecnologia necessária para operações bancárias em caixas eletrônicos e através da rede mundial de computadores, isto quando têm acesso a tais modernidades, o que não é a regra geral. Por outro lado, os Bancos se mostram omissos no que tange à regularização deficiente da prestação dos seus serviços motivada pela greve. O simples fechamento das agências não se revela medida eficaz para a resolução da celeuma existente, constituindo causa apta a ofertar a antecipação requerida pela Defensoria Pública.” — disse um trecho da liminar.
Fonte: Folha da manhã (Postado via IPad)
Parabéns CDL, pela iniciativa que beneficia a população de toda a região.
ResponderExcluirgraças a Deus
ResponderExcluirÉ um grande erro comemorar o fim da greve dos bancários...Pois eles, assim como nós, são trabalhadores, e ao fazer valer seu direito constitucional de fazer greve, estão também nos protegendo em última ou imediata instância. Devemos refletir cuidadosamente, pois nossos irmão bancários estão lutando por interesse que não é só deles, e por mais que nos prejudique diretamente é muitíssimo imporatante para eles ter reajustado seu salário da maneira merecida.
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