Hoje a 3º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu efeito suspensivo ao Recurso de Apelação, referente a eleição que foi realizada na Câmara Municipal de Quissamã/RJ.
Segue a decisão:
"ISTO POSTO, COM AMPARO NO ART. 557, PARAGRAFO PRIMEIRO-A, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, DOU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA CONCEDER O EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELACAO ATE QUE SEJA DISTRIBUIDO O REFERIDO RECURSO NESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, O QUAL CABERA AO RELATOR DESIGNADO O EXAME DA QUESTAO POSTA PELO AGRAVANTE, REFERENTE A NOVA DECISAO DO JUIZO A QUO, QUE DETERMINOU A IMEDIATA REALIZACAO DE NOVA ELEICAO A SER PRESIDIDA PELA PRIMEIRA SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL, UMA VEZ QUE JA TINHA SIDO PROLATADA A SENTENCA NO MANDAMUS".
Processo No: 0057576-63.2011.8.19.0000
ARTIGO 557 § 1º-A, CPC - Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso.
Com esta decisão a composição da mesa diretora da Câmara Municipal de Quissamã volta a operar da seguinte forma:
Presidente: Nilton Pinto (Furinga)
Vice-Presidente: Milton Pessanha (Kim)
1º Secretário: Junior Selem
2º Edi da Silva
Fonte: Blog do Advogado Marcelo Martins (Postado via IPad)
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