CNJ REVELA QUE 45% DOS JUÍZES DE SP NÃO DECLARAM IMPOSTO DE RENDA E 150 TIVERAM MOVIMENTAÇÕES ATÍPICAS


Estranhamente, no Estado de São Paulo, 45% dos juízes descumpriram a lei e não apresentaram, no ano passado e em 2009, suas declarações de Imposto de Renda – obrigação imposta pela Receita Federal a todos os mortais. Outros 150 magistrados paulistas tiveram movimentação financeira atípica, embolsando mais de R$ 250 mil por ano. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão do Ministério da Fazenda, estranhou o fato e comunicou ao Conselho Nacional de Justiça.

Tão ou mais grave que a sonegação de informações fiscais dos juízes paulistas é a omissão dos togados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A Receita Federal entrou em alerta porque nenhum dos magistrados de lá fez a declaração anual nos anos de 2009 e 2010 – conforme manda a Lei. Estas revelações do Conselho Nacional de Justiça indicam que podem existir mais coisas por debaixo dos mistérios togados do que pode supor a vá filosofia de qualquer corregedor ou simples cidadão.

A corregedora Eliana Calmon afirmou que as movimentações atípicas não necessariamente constituem irregularidades. Após essa verificação, os tribunais serão procurados e suas corregedorias internas acionadas para prestar eventuais esclarecimentos. A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, esclareceu ontem que, apesar da liminar do Supremo Tribunal Federal, o trabalho de sua equipe não vai parar. Autora da polêmica expressão “bandidos de toga”, que feriu o sensível corporativismo de seus colegas, Eliana voltou a pregar que é preciso fiscalizar a magistratura para contribuir com o fim da corrupção no Brasil.

Eliana Calmon rebateu, duramente, as acusações das associações de juízes de que teria acessado dados bancários dos magistrados sem autorização judicial. A corregedora garantiu que não teve acesso aos dados bancários dos magistrados – o que seria um crime de quebra de sigilo. Explicou que o monitoramento da evolução patrimonial dos juízes brasileiros é feito pelo CNJ há quatro anos, com base na emenda constitucional que criou o órgão.

Eliana ponderou que as movimentações atípicas não necessariamente constituem irregularidades. Segundo a corregedora, heranças recebidas ou eventual uma venda de imóvel podem representar ganho legal acrescentado à renda normal do magistrado. Eliana interrompeu suas férias e voltou a Brasília para esclarecer toda a confusão criada pelo STJ e pelas associações que representam os magistrados (Ajufe , a AMB e Anamatra). A corregedora denunciou que o “verdadeiro ovo da serpente” é a intenção destas entidades em tentar comprometer a “sobrevivência com autonomia do CNJ”. (Postado via IPad)
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