
No caso Gil, já foi externado o voto da relatora que entendeu que Adão Faria (PT) - os dois em 2008 concorreram pela coligação PSDC/PT respectivamente - não era parte legítima no processo. Quando passou para o voto do desembargador seguinte, o mesmo, pediu vista.
Já o julgamento de D. Penha foi adiado, em virtude da alegação de uma desembargadora ter de se ausentar da sessão por motivos pessoais.
Ambos terão que aguardar a marcação do julgamento pelo TRE.
Fonte: Blog Estou Procurando o que Fazer (Postado via IPad)
0 COMENTÁRIOS:
Postar um comentário