DEPUTADO ROBERTO HENRIQUES CONDENADO NA JUSTIÇA


Roberto Henriques condenado por chamar Mocaiber de bandido

Advogado quer aumentar indenização para cem mil reais
O ex-prefeito Alexandre Mocaiber acaba de sair vitorioso em uma Ação Judicial de Indenização Por Dano Moral (nº0033872-18.2007.8.19.0014) movida por ele contra o seu ex-vice, deputado Roberto Henriques, numa decisão do juiz Marcos Antonio Ribeiro de Moura Brito, da 3ª Vara Cível de Campos.
Entenda o caso
Tudo começou no dia 10 de dezembro de 2007, no programa ‘Fala Garotinho’, veiculado pela Rádio ‘O Diário’, quando Roberto Henriques chamou o ex-prefeito de “bandido” e fez acusações.
Em sua sentença o juiz Marcos Antonio Ribeiro de Moura Brito detalha os fatos: “em um trecho o réu desbordou do que seria razoável, o qual eu passo a transcrever na parte que interessa ao julgamento do feito: ‘Agora, funcionário fantasma, quem não comparece para trabalhar é tanto bandido quanto o prefeito… porque quem pega o que é público é bandido… eu respeito muito mais Marcola e Fernandinho Beira-Mar que têm peito de dizer para o mundo todo que eles são bandidos, têm peito de ser declaradamente, eles merecem mais respeito nosso do que essa travestida de papa­-hóstia…’. No trecho acima especificado, o réu foi claro ao chamar o autor de bandido, insinuando que ele se apropria de dinheiro público, comparando-o depreciativamente com Marcola e Fernandinho Beira-Mar, indivíduos que cumprem pena por práticas contrárias à lei penal. Ao atribuir ao autor a qualidade de bandido, o réu o injuriou, atribuindo-lhe uma qualidade negativa, prenhe de desvalor por parte da sociedade, o que, é óbvio, ofendeu a honra do demandante. Além disso, a menção à apropriação indébita de dinheiro público constitui calúnia, por isso sabe que imputou ao autor a prática de um ilícito penal”. Mais na frente, o juiz completa: “O trecho acima transcrito injuriou e caluniou o autor, atribuindo-lhe a pecha de bandido e acusando-o de apropriação de dinheiro público, conduta esta que não se aceita nem mesmo no fervor das paixões partidárias que, como é notório, se fazem presentes em Campos dos Goytacazes, razão pela qual concluo que, com efeito, o autor foi violado em sua esfera imaterial. Como não há nos autos nenhuma prova de que o autor ostente condenação penal transitada em julgado, tenho que ele foi ofendido tanto em sua honra subjetiva como em sua honra objetiva. A honra, como se sabe, constitui bem jurídico tutelado pelo inciso X do artigo 5º da Constituição da República, cuja violação acarreta danos morais”. E finaliza: “Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na petição inicial para condenar o réu a indenizar os danos morais do autor, ora arbitrados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.
Mocaiber vai recorrer
Ouvido por nossa equipe, o advogado do ex-prefeito Alexandre Mocaiber, Dr. Maurício Costa, disse que vai recorrer do baixo valor da condenação, “diante da magnitude da ofensa e das condições das partes envolvidas, um médico e um deputado, vamos solicitar que a indenização seja de cem mil reais”.
Cabe recurso de RH
Da decisão de 1ª Instância, ainda cabe recurso do deputado Roberto Henriques, que não foi localizado para se manifestar sobre o assunto.
Fonte: Esdras - 
NOTA DO BLOGUEIRO: "Com ferro fere, com ferro será ferido". Ditado antigo que reflete bem essa situação. RH que fala mal de todo mundo, que destila seu veneno de forma covarde será agora punido pela justiça. E Mocaiber será apenas o primeiro. Tem muito mais gente processando RH e família por ataques de histeria, difamação, coronelismo e agressões. Esse povinho não consegue segurar a língua e sai por aí difamando, mentindo e orquestrando invariantes. Ao ataque da peçonha do Deputado Roberto Pinóquio Henriques a justiça que o condenou haverá de rever valores.
Cadê o deputado tranquilo henriques? Morreu... no momento que seu último voto foi computado. Mas ao Deputado, apenas a JUSTIÇA. E terminando, digo que na boca de quem é ruim, ninguém presta, né?
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