MPF CONTESTA DECISÃO JUDICIAL QUE ANULOU AÇÃO CAUTELAR SOBRE OPERAÇÃO TELHADO DE VIDRO


NOTA DO MPF:

O Ministério Público Federal (MPF) em Campos (RJ) informa que tomará as providências cabíveis para recorrer da decisão judicial que determinou a liberação de bens de alguns dos réus envolvidos na Operação Telhado de Vidro, realizada em 2008. A decisão da 1ª Vara Federal de que não há legitimidade do MPF na questão não encontra apoio na instrução dos autos e vai de encontro ao esforço e recursos de órgãos federais envolvidos na ação, como o próprio MPF, Polícia Federal, Controladoria Geral da União (CGU), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e Judiciário Federal em Campos, comprometidos com a defesa do patrimônio público e da probidade administrativa.

Constam nos autos elementos suficientes para afirmar a legitimidade do MPF na ação. A competência da Justiça Federal na ação é afirmada e reafirmada por mais de uma vez. O MPF lamenta que os bens apreendidos, os quais serviriam para ressarcir os cofres públicos, sejam sumariamente liberados, sem chance de recurso, tornando o ressarcimento pouco provável.

Para o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, “a operação Telhado de Vidro apurou, sem dúvida, o desvio de verbas federais do Programa Saúde da Família e de outros programas federais, além de não ser estranho às atribuições federais o repasse (ANP) e a aplicação dos royalties do petróleo. Por isto, a operação foi um serviço prestado à sociedade brasileira. A decisão, tomada 4 anos depois, é altamente equivocada e será devidamente atacada por todos os meios legais”.
Entenda: Em 2008, o MPF pediu a prisão temporária de 21 pessoas investigadas por operarem um esquema de desvio de verbas do Ministério da Saúde repassadas ao município de Campos de Goytacazes.

Empresários ligados à administração pública do município utilizavam “laranjas” para disputar licitações viciadas e assim firmarem contratos milionários.

O MPF conseguira à época o afastamento do prefeito Alexandre Marcos Mocaiber Cardoso, do secretário geral de obras, José Luis Maciel Púglia, do secretário de desenvolvimento Edilson de Oliveira Quintanilha, do secretário de fazenda Carlos Edmundo Ribeiro Oliveira, e do procurador-geral do município, Alex Pereira Campos. O afastamento dos agentes públicos, bem como o bloqueio dos bens das 21 pessoas envolvidas e a busca e apreensão na prefeitura e na residência do prefeito foram deferidas pela 1ª Vara Federal de Campos, em medida cautelar preparatória de ação de improbidade administrativa.

Fonte: Folha da Manhã / Suzi Monteiro (Postado via IPad)
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