DEPOIS DO GOVERNADOR SÉRGIO CABRAL PERSEGUIR POLICIAIS Juiz determina retorno de policiais militares transferidos do 8º BPM


O Estado do Rio de Janeiro tem poucas horas para cumprir a decisão expedida nesta quarta-feira (11/03) pelo Juiz Felipe Pinelli Pedalino Costa, da 2ª Vara Cível de Campos, determinando o retorno dos 81 policiais do 8º Batalhão de Polícia Militar de Campos (BPM), transferidos após a manifestação feita no último dia 10 de fevereiro deste ano.

De acordo com os autos do processo que a equipe de reportagem do Site Ururau teve acesso, o fato chegou ao conhecimento da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, através de um grupo de 20 policiais deslocados, que não tiveram seus nomes mencionados ‘receosos em se expor, temendo retaliações futuras por parte do comando da PMERJ’.

Consta ainda que os policiais que participaram da manifestação em frente ao 8º BPM estariam nos exatos termos do direito fundamental de reunião, assegurado em sede constitucional e teriam sido identificados e, posteriormente transferidos para locais de trabalho distantes de suas residências, como forma de retaliação, sob alegação de necessidade do serviço, o que foi descaracterizado pela Defensoria Pública, que não obteve as informações solicitadas igualmente ao 8º BPM e ao Comando Geral da PMERJ, caracterizando a ação como “odiosa punição geográfica”.

A Ação Civil Pública evidencia que a inexistência de ausência de serviço fica explícita quando se verifica que o mesmo ato administrativo que removeu 81 PMs do 8º BPM, deslocou 31 policiais de outros Batalhões para Campos, sendo as 50 vagas restantes, necessárias para preencher à demanda, ocupadas por policiais recém formados ou aspirantes, oriundos do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças.



Finalizando, a Defensoria constatou que a remoção compulsória estaria acarretando gasto para os policiais, “que já sofrem com a pífia remuneração que atualmente auferem e que será agora onerada pela necessidade do custeio de passagens intermunicipais, em percursos que excedem 300 quilômetros”.
Baseado em tais fatos o Juiz Felipe Costa considerou que o ato administrativo que resultou na transferência dos policiais não teve a devida motivação, não atendendo a critérios objetivos, claros e prévios:

“DEFIRO, EM PARTE, A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para determinar que todos os policiais militares, lotados em Campos dos Goytacazes até o dia 5 de março de 2012, relacionados no BOL da PM nº 42, PUBLICADO na referida data (fls. 35/38), transferidos com base exclusivamente no art. 12 do R-16, retornem ao seu batalhão de origem”.



Em sua decisão, o juiz Felipe Costa revela que alguns policiais transferidos já haviam impetrado um mandado de segurança, com êxito na concessão de liminar, como ocorreu nos processos nº 0025139-87.2012.8.19.0014 e 002649-29.2012.8.19.0014 e intimou o Estado do Rio de Janeiro a cumprir em até 48h a decisão.



A equipe de reportagem do Site Ururau entrou em contato com o comandante do 8º BPM, Tenente Coronel Lúcio Flávio Baracho que informou desconhecer a decisão. Segundo ele a questão é de competência do Comando Geral da PM que fará a notificação através do boletim da PM, o que ainda não teria ocorrido.

POLICIAIS SE MOBILIZAM E FAZEM MANIFESTAÇÃO EM FRENTE AO 8 BPM

TRANSFERÊNCIA DE PMs DO 8ºBPM EM CAMPOS GERA POLÊMICA E VIRA POLÍTICA

Fonte: Site Ururau / Fotos: Leonardo Berenger
←  Anterior Proxima  → Página inicial

0 COMENTÁRIOS:

Postar um comentário