O RECADASTRAMENTO DE SÃO JOÃO DA BARRA



O parecer do Procurador Regional Eleitoral favorável ao recadastramento no município de São João da Barra começa a ganhar repercussão nos meios de comunicação, apesar da preterição da Folha da Manhã e alguns políticos envolvidos na inscrição fraudulenta de eleitor na cidade de Narcisa Amália. 

A verdade é que as pessoas que não são de São João da Barra deveriam procurar 'sair a francesa' dessa equação que pode acabar com violação ao artigo 289 do código eleitoral. Diz o artigo 289 do código eleitoral ser crime inscrever-se fraudulentamente eleitor. É provável que as pessoas que possam estar envolvidas nesse dispositivo do código eleitoral além de deixar de receber o cartão alimentação ou ter canceladas as bolsas universitárias podem ainda  ficarem obrigados a pagar sextas básicas, prestar serviços comunitários e até mesmo devolver dinheiro ao município.  

Caso o recadastramento venha para São João da Barra o estoque de rivotril, lexotan vão se esgotar nas farmácias, não só por quem se inscreveu mais principalmente por quem levou a pessoa para se inscrever. 

Não é bonito? É só aguardar...
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Um comentário:

  1. Se houver o recadastramento os eleitores posem passas de 35.000.

    Veja o conceito de domicílio eleitoral estabelecido,pelo TSE.
    Art. 42. O alistamento se faz mediante a qua- lificação e inscrição do eleitor.
    Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alis- tando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.
    ƒ Ac.-TSE nos 16.397/2000 e 18.124/2000: o con- ceito de domicílio eleitoral não se confunde, necessariamente, com o de domicílio civil; aquele, mais flexível e elástico, identifica-se com a residência e o lugar onde o interessado tem vínculos (políticos, sociais, patrimoniais, negócios).

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