EM NOTA PROCURADOR CRÍTICA DECISÕES QUE ANULAM POSSE E MANDATO


NOTA OFICIAL 

É com surpresa que a Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes recebe a notícia de que por duas decisões simultâneas, o Exmo. Sr. Juiz Eleitoral Dr. Ralph Manhães suspendeu a diplomação de 6 (seis) vereadores eleitos pela vontade popular para a legislatura 2017/2020 e ainda, afastou 3 (três) vereadores do exercício do mandato da atual legislatura – sem que este mandato esteja sob qualquer questionamento na Justiça Eleitoral.

Com todo respeito que merece o Meritíssimo Juiz, as decisões acima aludidas desprestigiam o princípio constitucional da separação dos Poderes, constituindo-se em verdadeira e clara interferência no Poder Legislativo.

Importante frisar que decisões que restringem de tal forma direitos e garantias fundamentais só podem e devem ser proferidas com cautela.

Ademais, decisões desta natureza afrontam o princípio do duplo grau de jurisdição consagrado no § 2º do Artigo 257 do Código Eleitoral, segundo o qual a decisão que impede a diplomação tem efeito suspensivo automático, não produzindo efeitos senão após apreciação pelo TSE.

Neste diapasão, no último dia 02.12.2016 egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, por unanimidade, assentou que “Decisão liminar que concedeu tutela de urgência para cassar o registro de candidatura do impetrante em AIJE. Incompatibilidade do instituto da antecipação de tutela com as ações que visam à cassação do registro de candidatura ou do diploma. Perigo de dano decorrente da proximidade da data da cerimônia de diplomação. Concessão da Liminar.” (483-37.2016.6.19.0000)

Ou seja, a Corte Estadual, Órgão a que está subordinado o douto Juiz prolator das surpreendentes decisões, fixou entendimento contrário as decisões desta data. A finalidade do direito é a paz social e, data máxima vênia, decisões como esta são contrárias a este fim e promovem intensa comoção, como revelam as reações na cerimônia de diplomação ocorridas ontem.

Por fim, como já acima aduzido, tal decisão interfere gravemente no Poder Legislativo Municipal, suprimindo sua composição constitucional de 25 membros, portanto ofendendo a Constituição Federal, às vésperas de votações de matérias importantes, tais como, o Código Tributário Municipal, parecer prévio do TCE-RJ sobre as contas do Poder Executivo e da Lei Orçamentária anual para 2017.

Por todo o exposto, em que pese as dificuldades decorrentes de uma decisão proferida no alvorecer do recesso judiciário, se espera e confia no restabelecimento da ordem por meio da necessária reforma da decisão judicial apontada.

Campos dos Goytacazes/RJ, 20 de dezembro de 2016. 

Luís Felippe Ferreira Klem de Mattos 
Procurador Legislativo



Segue abaixo inteiro teor do documento:
Clique na imagem para ampliar

←  Anterior Proxima  → Página inicial

0 COMENTÁRIOS:

Postar um comentário