TSE REVOGA TODAS AS PRISÕES DO PROCESSO DO CHEQUE CIDADÃO EM CAMPOS.


O Tribunal Superior Eleitoral revogou no ultimo dia 6 de Dezembro a prisão  de Alcimar Ferreira Avelino no Habeas Corpus  0602732-27.2016.6.00.0000. (ACESSE A DECISÃO DO HC CLICANDO AQUI).

Das prisões decretadas pela 100a Zona eleitoral de Campos, essa foi a última que ainda subsistia. 

É provável que a mídia corporativa tenha muitas razões para ocultar a notícia. Existe um clima extremamente belicoso, inclusive de vaidade de pessoas que insistem em criminalizar a pobreza. 

O cheque cidadão é um dos grandes projetos de inclusão social do atual Governo da prefeita Rosinha Garotinho. 

O mais estranho de tudo isso é que os investigados ou acusados estão se submetendo a um processo totalmente inviável para a acusação. 

A resposta, o blog já deu, AQUI.

Esta resposta está na posição adotada pelo próprio Ministério Público Eleitoral, que pediu a suspensão de parte do programa no período eleitoral e obteve liminar da 99a Zona eleitoral, em decisão proferida pelo Juiz Eron Simas dos Santos, que, inclusive, determinou a sua divulgação.


O teor da decisão é o seguinte:

Da simples e singela leitura do que requereu o Ministério Público Eleitoral e acolhido pela 99a. Zona eleitoral, qualquer cidadão pode chegar à conclusão de que toda Ação Penal proposta com base ou fundamento na distribuição de cheque cidadão  no ano de 2016 na cidade de Campos é inviável, independente do grau de austeridade da acusação. O teto do cheque cidadão para quem não sabe é de 200 reais por família . É provável que nesses cadastros tenham pessoas que não ostentam a condição para ser incluído no programa. Mas se eventualmente ocorreu pontualmente não se tem notícia de pente fino idêntico no bolsa família e nos programas sociais do Estado.


                                         Parece que a acusação inicial ou central do Ministério Publico Eleitoral se ampara no artigo 299 do código eleitoral, cuja pena extrema é de 4 anos de detenção, que em principio sequer autoriza a prisão preventiva dos eventuais investigados ou acusados. A prova de que a conclusão do blog está correta é que o Tribunal Superior Eleitoral declarou a ilegalidade de todas as prisões decretadas até o momento. Desde 22 de Junho de 2016 que Rafael Diniz, Marcão  e a Folha da Manha  trocaram essa pauta para a eleição  em entrevistas concedidas à época. A questão não era o período eleitoral, mas pelo fato do município de Campos ter conseguido aporte financeiro com a antecipação dos royaltes, contra várias ações populares movidas por eles. Campos conseguiu o que o estado e os outros municípios não obtiveram êxito. No caso do cheque cidadão, o tempo é o senhor da razão. As decisões do TSE estão sinalizando para a população de campos afastando no cenário jurídico todas as acusações.
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6 comentários:

  1. "O tempo é o Sr.da RAZÃO" (CHORAM AGORA CARPIDEIRAS MALDITAS) "Existe um NORTE, mesmo quando sabotadores destruíram a bússola."

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  2. Sr. Blogueiro,

    http://fmanha.com.br/blogs/pontodevista/2016/12/13/acao-eleitoral-de-garotinho-contra-rafael-diniz-e-derrotada-e-arquivada/

    Continua prefeito provisório?

    Favor, publique meus comentários.

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    1. Caro leitor,

      É importante que busque esclarecimento sobre as matérias publicadas por veículos de imprensa que são utilizados como panfleto político para A ou B. O link que enviou diz respeito a uma notícia crime, que o mesmo jornal chegou a noticiar semanas atrás como se já tivesse sido arquivada. Ou seja o jornal MENTIU desde dessa época. No dia de hoje com essa publicação que induz o leitor a crer que o que foi arquivado foi a ação de investigação eleitoral recem protocolada só faz destacar a total falta de compromisso com a verdade e isenção de um jornal que se tornou um panfleto político do ainda Prefeito Provisório Rafael Diniz.

      Att,

      Fabricio Freitas

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  3. Caro leitor,

    É importante que busque esclarecimento sobre as matérias publicadas por veículos de imprensa que são utilizados como panfleto político para A ou B. O link que enviou diz respeito a uma notícia crime, que o mesmo jornal chegou a noticiar semanas atrás como se já tivesse sido arquivada. Ou seja o jornal MENTIU desde dessa época. No dia de hoje com essa publicação que induz o leitor a crer que o que foi arquivado foi a ação de investigação eleitoral recem protocolada só faz destacar a total falta de compromisso com a verdade e isenção de um jornal que se tornou um panfleto político do ainda Prefeito Provisório Rafael Diniz.

    Att,

    Fabricio Freitas

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