UM "CHUTE" NO ARTIGO 257 DO CÓDIGO ELEITORAL


Assim escreve o jornalista Roberto Barbosa sobre a decisão do juiz Ralph Manhães, que impediu a posse de seis vereadores em Campos

Em uma única postagem no portal VIU ONLINE, o jornalista Roberto Barbosa espezinha a mediocridade que assola a mídia de Campos e crítica de forma bem humorada a decisão do juiz da 100ª Zona Eleitoral Ralph Manhães, que nesta segunda-feira (19/12), impediu a diplomação de seis vereadores eleitos. 

A decisão, segundo o jornalista, é um “chute no parágrafo segundo do artigo 257 do Código Eleitoral”. 

“Fato sui generis: não há condenação nem de primeira instância contra os seis vereadores. O que fundamentaria uma decisão tão açodada? O único elemento de convicção é que no direito isso não se ampara”, escreve o jornalista. 

Confira o texto na íntegra abaixo ou no site clicando AQUI:

QUANDO O DIREITO é seduzido pela mídia 

A impedir diplomação de seis vereadores eleitos, juiz de Campos dos Goytacazes produz efeito midiático, mas “chuta” o Código Eleitoral 

Como jornalista político interessado na cobertura de todo o Norte Fluminense, quero agradecer imensamente ao juiz da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, Ralph Manhães. 

Numa segunda-feira (19/12) morna, sem grandes acontecimentos regionais, com as redações imersas em diplomação de prefeitos e vereadores eleitos (algo extremamente chato e repetitivo), este magistrado nos presenteou com o fato do dia. 

Deu um “chute” no parágrafo segundo do artigo 257 do Código Eleitoral e impediu a diplomação de seis vereadores eleitos no município. 

O fez poucas horas antes da cerimônia no Teatro Municipal Trianon com mobilização da Polícia Federal e todo o estardalhaço necessário para ganhar o noticiário. Nero entrou em êxtase e diante de uma mídia nativa que virou assessoria, o digníssimo magistrado deitou e rolou. 

Por decisão judicial, foram impedidos de tomar posse os vereadores Linda Mara Silva, Jorge Rangel, Thiago Virgílio, Kellinho, Miguelito e Ozéas, todos acusados de se beneficiar do programa Cheque Cidadão durante as eleições. 

Fato sui generis: não há condenação nem em primeira instância contra os seis vereadores. O que fundamentaria uma decisão tão açodada? O único elemento de convicção é que no direito isso não se ampara. É como se o magistrado, por exemplo, impedisse a diplomação do prefeito eleito Rafael Diniz (PPS) por ser réu em Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que estão em curso. É algo, portanto, surreal à luz do ordenamento jurídico.

A maior parte dos especialistas em direito eleitoral que consultei sobre o tema é unânime em manifestar surpresa diante de uma decisão desta magnitude, até porque, em caso de condenação, os réus só perderiam o diploma depois do processo transitado em julgado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Um comentário:

  1. Senhor Mosca azul, aquele que "aborda as bordas..." Menino... o que será que o "doutor-Claudio-Andrade-pego-de-surpresa-no escondidinho-do-BEDA" acha disso, hein? Ele que é o doutor direit
    íssimo sempre falando só mal dos garotinhos.
    O que será que o "doutor-claudio-andrade-escondidinho-pego-de- surpresa-contra-a-lei- eleitoral", está achando disso tudo?

    Fico aqui pensando sobre as pessoas "cara de pau" se fazendo de mortinhas.

    VAMU QUE VAMU que a mosca tem alvo...

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