A empresa Caiçara conseguiu já início da noite deste sábado (02/07) uma liminar na Justiça de Campos suspendendo a decisão da 5ª Vara Civil, que determinou que os coletivos da Itapemirim fossem impedidos de fazer a rota Campos/Farol, com a alegação de que a linha era autorizada para a Caiçara e não para a Itapemirim.
O Juiz de Plantão, Doutor Paulo Assed concedeu a liminar reconhecendo que a Caiçara cumpria as exigências legais para atender a linha.
“A requerente (Viação Caiçara Ltda.) reclama ter sido alcançada por ato de cumprimento de decisão judicial proferida em Ação Judicial que não lhe diz respeito. Relata, especialmente, que é permissionária da Prefeitura Municipal de Campos para operar a linha de ônibus Campos x Farol, mas que teve os coletivos que transitavam no trecho retidos no cumprimento de ordem proferida em ação em que é ré a empresa Viação Itapemirim”.
Com a nova decisão, os coletivos que foram apreendidos e levados para o depósito da Pátio Norte, seriam liberados e levados direto para a Rodoviária Roberto Silveira, de onde retornariam com mais 10 outros coletivos, o serviço na linha Campos Farol, que ficou prejudicada durante a tarde deste sábado.
Em contato estabelecido através de telefone, a reportagem do Site Ururau ouviu de representante da empresa Caiçara que a empresa havia estabelecido um sistema de comodato com a Itapemirim, o que justificaria a identificação da Itapemirim nos coletivos.
Ao todo a Caiçara tem 25 coletivos em comodato com a Itapemirim, sendo que 15 fazem a linha Campos Farol.
A decisão que impedia a circulação dos coletivos foi proferido pelo Juiz Cláudio Cardoso França em seqüência a ação do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Campos (Setranspas), distribuído em 27/04/2011, tendo como réus a Empresa Itapemirim S/A e a Empresa Municipal de Transportes de Campos (EMUT). (Ururau)
ate quem fim a justiça foi feita para o povo
ResponderExcluirPARABENS JUSTIÇA O POVO NÃO MERECIA ISSO, QUEREMOS ONIBUS NOVOS.
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