PASSOU DE QUATRO PODE CAIR NO ART.288 (FORMAÇÃO DE QUADRILHA)


 O Governador Sérgio Cabral, o vice Pezão, o Presidente Jorge Picciane e o Presidente da Alerj Paulo Melo farão no sábado uma caminhada em Piabetá, distrito de Magé.

Muitas vezes ouvimos na TV ou lemos na imprensa sobre o crime de formação de quadrilha ou bando, mas você sabe o que significa isso ? 
Se me permitem, abaixo transcrevo o art. 288 do Código Penal, in verbis:

Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:
Pena - reclusão, de um a três anos. (Vide Lei 8.072, de 25.7.1990)
Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.

Não e nada pessoal e so uma forma de lembrar que passou de quatro se pisar na bola pode cair no art.288
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