SÓ DEUS PARA SALVAR A CIDADE DO FUTURO


A Câmara Municipal de São João da Barra, diante das NOTAS OFICIAIS veiculadas pela Prefeitura Municipal de São João da Barra, vem a público informar:
  1. 1.        Que são inverídicos os fatos nelas relatados, não concorrendo a Câmara Municipal para o alegado engessamento do Poder Executivo Municipal;
2.                  Alega a Prefeita Municipal que a causa da sua impossibilidade de dispor das verbas orçamentárias existentes nos cofres públicos, consiste na não aprovação dos projetos de lei que objetivam a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais;
3.                  Atualmente, na Câmara Municipal encontram-se tramitando três projetos de Leis, autuados sob os números 006, 008 e 009, todos do ano de 2.011;
4.                  No projeto nº 006/11, o Presidente da Casa, Gerson da Silva Crispim, não o colocou em pauta, em virtude da sua flagrante inconstitucionalidade, atestada, inclusive, pelo órgão especial do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos da ADIn nº 59/2004, que, por unanimidade, reconheceu violação ao princípio da independência entre os poderes de uma lei idêntica, oriunda do município de Nilópolis;
5.                  Para se ter uma ideia do vício, objetiva o referido projeto de lei nº 006/11, a modificação dos artigos 37 e 38 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2011, permitindo ao Executivo, criar crédito suplementar de até 50%, sem necessidade de lei autorizativa. Com isso, poderia a Prefeita Municipal modificar até metade do orçamento aprovado pela Câmara, sem dar qualquer satisfação ao Poder Legislativo;
6.                  Em assim sendo, muito mais fácil do que pedir permissão para empregar o dinheiro público em determinados benefícios para a população, prefere a Prefeita ter da Câmara um “cheque em branco” para empregar no que achar conveniente;
7.                  Caso venha a ser aprovado este Projeto de Lei, a Câmara Municipal perderá sua função, já que a Prefeita poderá manejar quase que livremente o orçamento sem conferir ao Poder Legislativo o poder de fiscalizar a execução do orçamento;
8.                  No que se referem aos projetos de lei números 008/11 e 009/11, enviados pelo Poder Executivo, estes dizem respeito, respectivamente, ao reajuste de 7% no pagamento dos Servidores Públicos Municipais e à suplementação no valor            R$ 17.427.500,00, destinada ao pagamento de pessoal, sendo certo que até a presente data não vieram a ser votados pela ausência de vontade da bancada Governista na Câmara;
9.                  Os Vereadores Alexandre Rosa, Aluisio, Caputi, Helio e Jonas se recusam a votar os projetos de lei números 008 e 009, sem que seja apreciado o 006, demonstrando, de forma inequívoca, que o interesse que os move é aquele atrelado à Prefeita Municipal e não aos munícipes;
10.               Acerca da decisão do Presidente de descontar os dias em que os vereadores da bancada governista faltaram às sessões (num total de quatro consecutivas, no mês de julho) foi tomada porque os mesmos não justificaram a ausência, sendo este um reflexo dos princípios da moralidade administrativa e da vedação do enriquecimento sem causa;
11.               Por fim, o projeto de lei nº 001/11 – que diz respeito à suplementação de R$ 51 milhões – a prefeita enviou a câmara, no dia 20 de junho o oficio nº 143/11, solicitando que a matéria fosse retirada de pauta;
12.               Desta forma, pode-se perceber que a conduta do Presidente do Poder Legislativo sempre foi pautada pela legalidade e pelo respeito às Constituições Federal e Estadual, à Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno da Câmara Municipal.
13.               Tanto é verdade, que o egrégio Tribunal de Justiça deste Estado vem conferindo razão aos argumentos deduzidos pela Câmara Municipal nos processos que versam sobre os temas narrados anteriormente.
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