
Na quarta-feira, a vice-procuradora Geral Eleitoral Drª Sandra Cureau deu parecer na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso de poder econômico, manifestando-se, em nome do Ministério Público Eleitoral, “pelo acolhimento da preliminar de intempestividade da defesa, e, no mérito, pelo provimento do recurso”.
Em outras palavras, segundo o PGE, os advogados do deputado João Peixoto perderam mesmo o prazo para apresentar a sua defesa, ao contrário da reconsideração da juíza de Campos, que permitiu a inclusão da defesa de João Peixoto fora do prazo. O que significa, que se o ministro Gilson Dipp acolher o parecer da promotoria em decisão monocrática, o deputado João Peixoto perde automaticamente o mandato, sem mais recursos.
Fonte: Blog Ralfe Reis (Postado via IPad)
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