
Entre os diversos trabalhos apresentados, um deles causou polêmica entre os participantes. "A Inconstitucionalidade dos Pedágios", desenvolvido pela aluna do 9º semestre de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel) Márcia dos Santos Silva chocou, impressionou e orientou os
presentes.
A jovem de 22 anos apresentou o "Direito fundamental de ir e vir" nas estradas do Brasil. Ela, que mora em Pelotas, conta que, para vir a Rio Grande apresentar seu trabalho no congresso, não pagou pedágio e, na volta, faria o mesmo.Causando surpresa nos participantes, ela fundamentou seus atos durante a apresentação.
Márcia explica que na Constituição Federal de 1988, Título II, dos "Direitos e Garantias Fundamentais", o artigo 5 diz o seguinte: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade" E no inciso XV do artigo: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar,permanecer ou dele sair com seus bens". A jovem acrescenta que "o direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que
significa dizer que não é possível violar esse direito. E ainda que todo o brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional. O que também quer dizer que o pedágio vai contra a constituição".
Segundo Márcia, as estradas não são vendáveis. E o que acontece é que concessionárias de pedágios realiza contratos com o governo Estadual de investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para
ressarcir os gastos. No entanto, no valor da gasolina é incluído o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), e parte dele é destinado às estradas. "No momento que abasteço meu carro, estou pagando o pedágio. Não é necessário eu pagar novamente. Só quero exercer meu direito, a estrada é um bem público e não é justo eu pagar por um bem que já é meu também", enfatiza.
A estudante explicou maneiras e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos pedágio sem precisar pagar. "Ou você pode passar atrás de algum carro que tenha parado. Ou ainda passa direto. A cancela, que barra os carros é de plástico, não quebra, e quando o carro passa por ali ela abre.
Não tem perigo algum e não arranha o carro", conta ela, que diz fazer isso sempre que viaja. Após a apresentação, questionamentos não faltaram. Quem assistia ficava curioso em saber se o ato não estaria infringindo alguma lei, se poderia gerar multa, ou ainda se quem fizesse isso não estaria destruindo o patrimônio alheio. As respostas foram claras. Segundo Márcia, juridicamente não há lei que permita a utilização de pedágios em estradas brasileiras.
Quanto a ser um patrimônio alheio, o fato, explica ela, é que o pedágio e a cancela estão no meio do caminho onde os carros precisam passar e, até então, ela nunca viu cancelas ou pedágios ficarem danificados. Márcia também conta que uma vez foi parada pela Polícia Rodoviária, e um guarda disse que iria acompanhá-la para pagar o pedágio. "Eu perguntei ao policial se ele prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado.
Afinal, um policial rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo Federal e deve cuidar da segurança nas estradas. Já a empresa de pedágios, é privada, ou seja, não tem nada a ver uma coisa com a outra", Acrescenta.
Ela defende ainda que os preços são iguais para pessoas de baixa renda, que possuem carros menores, e para quem tem um poder aquisitivo maior e automóveis melhores, alegando que muita gente não possui condições para gastar tanto com pedágios. Ela garante também que o Estado está negando um direito da sociedade. "Não há o que defender ou explicar. A constituição é clara quando diz que todos nós temos o direito de ir e vir em todas as estradas do território nacional", conclui.
FONTE: JORNAL AGORA (Postado via IPad)
Se prepare Auto Pista Fluminense BR 101 agora passo na cancela vazado, quero ver quem vai me impedir, valeu pela informação.
ResponderExcluirSerá mesmo??? Aqui no Estado do RJ as coisas podem ser diferentes... Na realidade, aqui é tudo diferente!!! A região Sul tem outra mentalidade. Aqui vão dar tiros nos pneus e obrigar a pagar, e ainda deixarão a gente no prejuízo!
ResponderExcluirEU TAMBEM VOU RSRSRSRSRS...
ResponderExcluirAgora me explica a prefeitura de campos vai duplicar a BR101 aqui no nosso município, aqui nesse trecho a estrada esta privatizada como fica?
ResponderExcluirTeremos que pagar pedágio?
Está correto?
Afinal para onde vai o dinheiro do pedágio pago pelos moradores de Campos?
Qual a relação prefeitura e a concessionária?
????????????Não entendi???????????Em??????????????Como???
Eu tb odeio pagar pedágio mas os argumentos usados por ela beiram a heresia jurídica.
ResponderExcluirnão existe nenhum direito constitucional que seja absoluto. Se assim fosse o direito de ir e vir - visto dessa maneira simplista - serviria de alento para as mais descabidas trangressões. Ademais ainda que se vislumbrasse a inconstitucionalidade jamais poderia ser adotada a postura da nobre aluna - em verdadeira justiça privada - ao transpassar a cancela do pedágio. Existe contrato de concessão com presunção de legalidade. Portanto - aos descontentes - a via comum é a do judiciário seja para anular o ato ou mesmo uma simples liminar para a concessionária se abstenha de cobrá-la. caso contrário poderiamos deixar de pagar a conta de luz por não concordarmos com a tarifa e por ai vai.
outro ponto que qualquer estudante de direito que curse o nono período é de que os impostos - salvo exceções como o do imposto extraordinário - não são vinculados a qualquer atividade não obstante o fato gerador que o faça emergir.Como exemplo cito o IPVA que embora tenha fato gerador a propriedade de veiculo automotor não significa que a sua receita obrigatoriamente seja destinada a preservação de rodovias.
LEIAM COM ATENçãO, antes de serem presos #ficadica
ResponderExcluirhttp://marcelogalvani.com/wp/2007/12/08/inconstitucionalidade-dos-pedagios/
Experimenta passar pra ver se não chamam a polícia.
ResponderExcluirFiz isso e a polícia rodoviária me fizerem voltar e pagar.
Tenho direito de ir e vir, sim.
O caso é que a taxa não é pra mim, tanto que posso passar à pé que não serei cobrado. A taxa é para o veículo. Experimente passar de carreta para verem o valor que irão cobrar.
Infelizmente, os donos de pedágios são políticos. As empresas são consecionarias que possuem como acionistas grandes empreiteiras de políticos, as mesmas que executam obrar para os governos federais e estaduais deste país.
Políticos como sabem, fazem uso das leis a seu favor e muito bem feio.
Acham que fariam algo falho assim tão fácil de ser contestado como inconstitucional por qualquer estudante de direito?