
Peregrino pede que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que suspenda o andamento do processo até que ele possa apresentar as provas que deseja.
Na ação que tramita na corte regional, o governador reeleito e outros são acusados de suposto abuso de poder econômico e político, uso indevido de meio de comunicação e conduta vedada a agente público nas eleições de 2010.
O TRE-RJ não conheceu do pedido de produção de provas de Peregrino em recurso por ele proposto. A corte regional entendeu, no caso, que são irrecorríveis as decisões interlocutórias proferidas em ação de investigação eleitoral. O tribunal regional considerou que Peregrino poderia alegar seu inconformismo com a decisão em momento apropriado, questão que seria examinada no julgamento da própria ação.
Em sua decisão, o ministro Gilson Dipp afirma que, de fato, o TSE tem entendido que “não são impugnáveis de imediato as decisões interlocutórias proferidas em ação de investigação judicial eleitoral, podendo a matéria ser suscitada no recurso contra a sentença, não se sujeitando à preclusão (perda do direito de realizar um ato no processo)”.
O ministro lembra que a jurisprudência do TSE “é firme” no sentido de que o indeferimento de provas desnecessárias pelo juízo eleitoral não implica em cerceamento de defesa.
Momento Verdadeiro / EM/LF (Postado via IPad)
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