ESPECULAÇÃO EQUIVOCADA


O processo que tramita pela justiça eleitoral contra Rosinha está tendo uma cobertura jornalística equivocada, inclusive pelo TRE/RJ primeiro porque o autor da ação é Arnaldo Vianna e não o Ministério Público Eleitoral. Vale lembrar que Arnaldo nunca foi candidato porque sua candidatura não foi deferida.

Segundo que se Rosinha viesse a ser cassada pela juíza da 100ª Zona Eleitoral não poderia ser afastada do cargo por força da ação cautelar do Tribunal Superior Eleitoral que retornou Rosinha ao cargo. Seria necessário o trânsito em julgado da decisão.

Em terceiro lugar a própria jurisprudência no TRE recomenda o não afastamento de Prefeito a essa altura do mandato, como afirmou o juíz corregedor Antonio Augusto Toledo Gaspar na decisão que retornou Beto Azevedo a prefeitura de São Francisco Itabapoana.

Em quarto lugar o afastamento da Prefeita do município de Campos no momento em que a cidade corre o risco de perder sua receita dos royalties do petróleo seria uma temeridade porque afetaria a ordem adminstrativa do município de forma irreparável. Evidente que o processo está na mesa da juíza para ser julgado mas não pode ser transfomado em rusgas políticas, considerando que está sendo concluso para ser julgado, quando da formação de nominatas e candidatos para próxima eleição concede ao processo eleitoral um hábito que o poder judiciário não pode e nem deve se submeter, sob pena de estarmos com o exercício da cidadania atingidos pela judicialização de quase todo o processo eleitoral. Sabe-se que nesse processo não contém qualquer alegação de captção ilícita de sufrágio e a aplicação da lei complementar Nº 135 não está em sintonia com o processo eleitoral que é de 2008. No mais, o espírito democrático confere ao eleitor o direito de eleger seus governantes. Quanto aqueles que querem usar o processo para estravasar suas frustações políticas deve ressaltar que os minutos de fama serão os menores possíveis. O povo irá julgar nas urnas quem realmente deve governar a cidade. (Postado via IPad)
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3 comentários:

  1. josé carlos- da pelinca27 de setembro de 2011 às 20:48

    O blog explicou muito bem a materia em questão, mas não poderia deixar de dar uma vaia para essas pessoas que so entendem de tapetão. uuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu.

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  2. Que bom que já estamos acostumados com essa novela que se repete em todo período pré eleitoral... O bom mesmo é saírmos sempre com o nosso título de eleitor, vai que a gente precisa votar de uma hora para outra.

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  3. PSD JÁ PODE CONCORRER NO PLEITO DE 2012, TSE POR MAIORIA DEFERE REGISTRO DO PARTIDO
    TSE deferiu agora o registro do PSD, partido pelo qual o deputado Roberto Henriques pretende concorrer às eleições municipais do ano que vem, com o registro vai haver com certeza uma debandada geral, principalmente dos descontentes do PR na ALERJ. Pelas contas feitas pela “radio corredor” do Palácio Tiradentes o PSD já nasce como a terceira força na casa. Vamos aguardar afinal “cabeça de deputado e aquilo de neném nunca se sabe o que vêm”
    Postado por João do Microfone às

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