JUSTIÇA DETERMINA NOVA ELEIÇÃO NA CÂMARA DE VEREADORES DE QUISSAMÃ


Em decisão do Juiz Rodrigo Moreira Alves, da Comarca Carapebus/Quissamã, nesta segunda-feira (26/09) ficou determinado que a Câmara Municipal de Quissamã realize uma nova eleição para presidência, em prazo máximo de três dias, a contar a partir da intimação dos vereadores.

A eleição vai definir a composição da mesa-diretora para o biênio 2011-2012, já que a justiça impugnou a eleição do dia 23 de dezembro do ano passado.

A nova decisão põe fim a um impasse que dura dez meses, desde quando um grupo de quatro vereadores, liderado pelo então presidente Nilton Furinga, tentaram impedir que o vereador Francisco Xavier da Conceição Filho (Chiquinho Arué), votasse e se candidatasse como vice-presidente em uma das chapas concorrentes.

A decisão esclarece que o vereador Chiquinho Arué, teria sim, sido impedido de participar do pleito eleitoral por meio de uma manobra ilegal do então presidente da Casa Legislativa, Nilton Furinga. O presidente teria como alegação que o vereador estaria contrariando as orientações do partido PHS, a qual pertence, ao decidir que não seria candidato a presidente, e sim, ficaria na composição da vice-presidência da chapa apresentada.

De acordo com a sentença, a Procuradoria da Casa Legislativa teria dado um parecer tendencioso ao documento que solicita o desligamento de Chiquinho das eleições.

“O fato é que a indigitada deliberação do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) foi encaminhada à Presidência da Câmara Municipal de Quissamã e submetida à apreciação da Procuradoria da Casa Legislativa, que emitiu parecer tendencioso sobre o tema, talvez já objetivando causar a polêmica que ora nos é dado solucionar”, trecho da sentença.

O fato fica claro para a Justiça, já que os mesmos juristas que concedem o parecer são os advogados que defendem o grupo de Nilton Furinga no processo judicial. “Verifica-se que a ementa do parecer foi claramente redigida de forma a induzir seu leitor em erro, especialmente o leigo, fazendo-o acreditar que a conclusão do estudo orienta-se no sentido de que o parlamentar estaria impedido de votar”, detalha a sentença.

Fonte: Ururau (Postado via IPad)
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