MPE OPINA CONTRA A CRIAÇÃO DE DOIS PARTIDOS


O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio de pareceres da vice-procuradora-geral eleitoral Sandra Cureau, opinou pelo indeferimento dos registros do Partido dos Servidores Públicos e dos Trabalhadores da Iniciativa Privada (PSPB) e do Partido Democrático Vida Social (PDVS). Para o MPE, as legendas em formação não cumpriram os requisitos legais para obtenção do registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

PSPB

Ao opinar sobre o pedido de registro do PSPB, a vice-procuradora-geral eleitoral salientou que a Lei do Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) “contempla duas fases distintas na criação de novas agremiações políticas”. A primeira seria a constituição civil, perante um cartório de registro de pessoas jurídicas do Distrito Federal, e a segunda, junto à Justiça eleitoral, para a coleta de assinaturas de eleitores que apoiam a criação da nova legenda.

Para Sandra Cureau, no pedido de registro do PSPB “não houve cumprimento integral das formalidades referentes a essa primeira etapa”. “A certidão do cartório do registro civil deveria atestar o cumprimento das exigências do art. 8º, da Lei 9.096/95, sobretudo no concernente ao número mínimo de fundadores e sua qualificação, distribuídos pelo número mínimo de Estados. Isso era necessário, mormente quando se percebe que o requerente [PSPB] não juntou a ata de fundação nem a relação de fundadores”, destacou a representante do MPE.

Quanto à etapa de coleta de assinaturas de eleitores, Sandra Cureau salientou que, “apesar de sinalizar com sua organização em 27 unidades da Federação, o partido juntou decisões comprobatórias de registro de diretórios apenas nos Estados de Goiás, Pernambuco e Rondônia”.

Por fim, a vice-procuradora-geral eleitoral manifestou-se de forma contrária à abertura de um prazo de 90 dias para que o PSPB pudesse regularizar a documentação. Segundo o MPE, o prazo legal é de 10 dias, nos termos da Resolução nº 23.282/2010 do TSE.

O relator do pedido de registro do PSPB é o ministro Marcelo Ribeiro.

PDVS

Quanto ao pedido de registro do PDVS, o MPE opinou desfavoravelmente, uma vez que a legenda em formação “nem sequer cumpriu a primeira etapa de sua criação”. “A documentação que instrui o processo é composta de cópias de atas de difícil compreensão. O documento obrigatório melhor redigido é o estatuto, que não foi inscrito no registro civil”, destacou Sandra Cureau ao opinar sobre o indeferimento do registro do PDVS.

O relator do pedido de registro do PDVS é o ministro Arnaldo Versiani.

(Postado via IPad)
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2 comentários:

  1. Ainda bem que existe uma Instituição séria neste país. Aplausos para o MPE que INDEFERIU a fundação desses partidos. Pelos fundadores, presume-se que seria mais um Partido de corruptos do colarinho branco a acharcar a nação e sua acomodada população! Bravo! Venceu o bom senso....

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