POR UNANIMIDADE SUPREMO MANTÉM VALIDADE DO EXAME DA OAB


Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (26) manter o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como condição para o exercício da profissão. A posição do STF vale para casos semelhantes e deve ser aplicada por outras instâncias da Justiça.

O exame foi questionado pelo bacharel em direito João Antonio Volante. Ele recorreu à Corte contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou legítima a aplicação da prova pela OAB. Segundo o bacharel, a exigência prévia de aprovação na prova fere a Constituição Federal.

Os ministros entenderam que o exame é uma prova de qualificação técnica necessária para garantir à sociedade a qualidade dos serviços. Em seu voto, o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, enumerou os problemas da atuação de “maus advogados” e disse que esse risco justifica restringir o acesso à profissão.

Para Mello, a deficiência técnica do advogado gera prejuízos ao patrimônio, à honra e à liberdade. “O exame da Ordem serve ao propósito de avaliar se estão presentes as condições mínimas para o exercício da advocacia almejando-se oferecer a coletividade profissionais razoavelmente capacitados. Enquanto o bom advogado contribui para realização da Justiça, o mal advogado traz embaraços para toda a sociedade, não só para o seu cliente”, afirmou o relator.

Fonte: Blog do Marcelo Martins (Postado via IPad)
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