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MP CONDENA ASSESSOR DO PREFEITO POR CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, reformar a sentença do Juízo da Vara Única da Comarca de Carapebus/Quissamã, que julgou improcedentes os requerimentos do Ministério Público em Ação Civil Pública ajuizada, em agosto de 2005, em face de Almir Gomes Ribeiro, da mercearia da qual ele é sócio e do Município de Quissamã.
A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, com a finalidade de anular o contrato celebrado pela administração municipal para fornecimento de alimentos, com a A. G. Mercearia Ltda, cujo sócio também era assessor da Prefeitura. As compras, com e sem licitação, totalizaram pouco mais de R$ 639 mil.
A Câmara Cível, ao dar provimento parcial ao recurso de apelação apresentado pelo Ministério Público, confirmou os termos do voto do relator, Desembargador Custódio Tostes, que declarou que “a vedação legal não sugere a necessidade da comprovação da má-fé por parte do agente público, sendo norma de caráter objetivo”.
“A licitação é regulada por lei própria (nº 8.666/93), que prevê a vedação da participação de servidor público no certame”, destacou o relator. No seu voto, o Desembargador acrescentou que a inviabilidade “surgiu com o escopo de garantir imparcialidade do ente público na escolha dos seus bens de consumo, visando a garantir o fim público, evitando que o interesse pessoal prepondere sobre o coletivo”, e que “a conduta dos réus encontra-se abarcada pela Lei da Improbidade Administrativa”.
Fonte: Ascom MP e Blog do Marcelo Martins (Postado via IPad)
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