ESTRANHOS ACONTECIMENTOS...


Vara Federal de Campos não vai julgar a Chevron
A 2ª Vara Federal de Campos decidiu declinar a competência para julgar a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a Chevron e a Transocean por danos sociais e ambientais causados pelo vazamento de óleo no Campo de Frade, na Bacia de Campos. O MPF pede na ação R$ 20 bilhões de indenização e a concessão de liminar que suspenda imediatamente as atividades das empresas no Brasil, sob pena de multa diária de R$ 500 milhões.

Em sua decisão, o juiz afirmou que o dano ambiental causado pelo vazamento de óleo não se restringe aos municípios de sua jurisdição, Campos e São João da Barra. Dessa forma, o juiz decidiu que a Subseção de Campos não seria competente para processar e julgar a ação do MPF, devendo o julgamento ficar a cargo de uma das Varas Federais da sede da Seção Judiciária no Rio de Janeiro. O MPF diz que vai recorrer.

Fonte: Blog do Roberto Barbosa

"A deixa.
O blog das meninas procuraram e acharam o que fazer. Veja a matéria que repercutiram do Jornal do Brasil, aqui.

Nela sabemos que a Justiça Federal local declinou de sua competência para julgar o caso Chevron. Argumento? Bom, diz Vossa Excelência, que pela extensão do dano, não caberia a jurisdição campista processar o feito, mas sim a Vara da capital.

O argumento já seria um pouco estranho, se a gente lembrar o caso da Cataguazes Celulose, que derramou lixívia no Rio Pomba, que por sua vez, contaminou o leito do Paraíba do Sul.

Pelo que sei, a fixação de competência não obedeceu esse critério, e valeu o local onde o dano se originou.

Se fosse só isso, já dava para torcer o nariz, mas tem mais.

O que o magistrado incompetente(que declina competência)fez, na realidade, foi reforçar uma tese que será utilizada pela Chevron, que tentará diluir a ação em uma disputa internacional, na medida que alegarão que os danos se deram em águas que ultrapassam nossa plataforma continental e nosso limite soberano no mar, o que retira a jurisdição de nossos tribunais.

Com sua decisão, o caminho para explorar essa tese ficou pavimentado.

É a chamada canetada providencial.

Abre o olho, MPF, abre o olho."


Fonte: Blog Planície Lamacenta - Douglas Da Mata (Postado via IPad)
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