
Em abril de 2008, foram postados no blog do empresário comentários que continham críticas ao sindicalista, chamando-o de “conciliador e vendido” e afirmando que ele “se vendeu barato para o lado ruim da política.”
O sindicalista entrou com uma ação na Justiça pedindo danos morais, alegando que, devido à divulgação desse conteúdo, sua honra e imagem foram afetadas.
Em 21 de outubro de 2010, o juiz da 9ª Vara Cível de Juiz de Fora julgou o pedido procedente, considerando que as mensagens anônimas publicadas violaram a honra do sindicalista. Dessa forma, o juiz condenou o empresário a indenizá-lo em R$ 30 mil, a título de danos morais.
O comerciante recorreu da sentença, sob o argumento de que os comentários foram postados por terceiros, mediante acesso gratuito e voluntário, sobre fatos que ocorreram nas eleições municipais. Segundo o empresário, são críticas de adversários políticos ou servidores insatisfeitos com os rumos ditados pelo líder sindical, em face de sua condição de homem público, não ensejando ofensa à sua honra ou imagem pessoal.
O desembargador Osmando Almeida, relator do recurso, reformou a sentença de 1ª instância. Ele afirmou que “os comentários postados por terceiros, anônimos ou não, no blog do réu, realçam a indignação com os acontecimentos tratados, os quais, no caso, não foram demonstrados inverídicos.”
O desembargador afirmou que é possível o controle dos comentários pelo dono do blog e por isso ele é responsável pelo seu conteúdo. Porém, no presente caso, “não há excesso e nem ofensa, lembrando, ainda, que aqueles que assumem cargo público e de natureza política devem suportar críticas, o que pode caracterizar dissabor, mas não dano moral”.
Fonte: Sociedade Blog (Postado via IPad)
0 COMENTÁRIOS:
Postar um comentário