NOTA DO BLOG


Esse blog jamais teve a intenção de fazer qualquer crítica infundada ao ilustre procurador. A expressão primeiro ministro colocada, embora não tenha nenhuma conotação dentro da ação é fato de domínio público a influência que o senhor exerce no governo de SJB. Isso não é crime nem improbidade. Agora quem recebeu a ação de improbidade contra o senhor e sua irmã foi o juiz da 3ª Vara Cível de campos. Nosso espaço é democrático e nossas postagens são de boa fé e tanto isso é verdadeiro que somente depois de recebida ação de improbidade é que fizemos a publicação. Uma pessoa que se submete a ser nomeado para o exercício do Munus público está sujeito a esse tipo de crítica valendo esclarecer que no final deste processo o senhor e sua irmã podem ser até absolvidos.

Na verdade o fato hoje submetido ao noticiário é exatamente esse, com a ressalva é claro do primeiro ministro que alias não tem qualquer tom ofensivo ao procurador. O poder é para ser exercido e essa discussão entre Ministério Público, o senhor, o município de Campos e São João da Barra realmente parece ser, em princípio, algo de pequena monta diante dos sérios problemas que a prefeita do município está passando. Mas isso repita-se não tem nada de ofensivo contra o senhor Procurador que por sinal sempre foi muito diligente e vocacionado quando exerceu o munus no município de campos. Esperamos que seu comentário enviado ao blog e esses esclarecimentos sirvam não de consolo mas de um restabelecimento da verdade restando salientar que o processo existente data de 2008 e é entre o Mistério Público, o senhor e sua irmã (Carla Machado).

No mais o blog está aberto para quaisquer outras manifestações do senhor como da própria população de São João da Barra. Quanto ao senhor como Procurador, o blog fica muito lisonjeado com a sua participação e isso mostra que em SJB ainda tem pessoas na administração capazes de entender o Estado Democrático de Direito.

Fabrício Freitas

SEGUE ABAIXO OS ESCLARECIMENTOS DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE CAMPOS CARLOS GUILHERME MACHADO DOS SANTOS:

"sr fabricio, acho que antes de postar qualquer coisa, antes, inimamente, deveria se informar melhor, inclusive, lendo a inicial do mp, que diga-se de passagem, nunca me chamou de primeiro ministro ou algo parecido,portanto, tal comentário do blog afigura-se mentiroso e leviano.Se tivesse lido a inicial e a manifestação ou principalmente, tivesse pedido para um advogado ou ao menos um estagiário, ou até mesmo outro membro do mp folhear os autos( poderia ser até mesmo o dr. antonio mauricio costa, advogado-consultor contumaz dos assuntos políticos de são joão da barra no ano de 2011), veria que os mesmos, provavelmente, seriam unânimes em afirmar a inexistencia de improbidade de minha parte e, em especial da prefeita de sjb. aliás, o proprio municipio de campos, afirmou que minha conduta foi legal e legitima e que não causou qualquer dano ao municipio de campos, como afirma o mp. Para os menos informados a ação de improbidade relatada diz respeito a percepção de vencimentos de minha parte do cargo de procurador de carreira do municipio de campos enquanto regularmente cedido para sjb, além de receber em sjb pelo cargo em comissão de procurador geral que lá recebia, este último pago pelo município de sjb.qto a improbidade da prefeita, segundo o mp., foi a de pagar o salario do cargo em comissão que exerci em sjb, conforme dispõe a lei de sjb, praticamente uma cópia da lei municipal de campos sancionada pela atual prefeita. aliás, dezenas de casos idênticos ao meu existem na prefeitura de campos e igualmente são pagos, daí repito, ter o município de campos nesse processo se colocado a meu favor e contra o mp, afirmando não ter sofrido qualquer prejuízo como quer fazer crer o mp. Assim, minha conduta, a da prefeita de sjb, a de campos que também remunera de igual forma, bem como qualquer outro prefeito estão pautadas na lei e na cf, sendo que,quando da contestação que estar por vir, será provado. obs: cópia da manifestação do municipio de campos a meu favor e consequentemente da prefeita de sjb, consta do processo, bem como na prefeitura de campos, que com certeza o sr. dever ter livre acesso. Finalizando, espero que o sr. e esse blog tenham agido de boa-fé e, portanto, tenham apenas sido negligentes/imprudentes e obscuros, quando não relatam o objeto da demanda e a conduta da prefeita de sjb, bem como me chamam de primeiro ministro, fazendo crer que o mp teria dito isto,bem como insinuando ou deixando no ar que teria havido qualquer conduta minha ou da prefeita de sjb, que tenha prejudicado/lesado o municipio de sjb. Espero que tenha a ombridade de publicar essas pequenas considerações em respeito a seu público e às pessoas que tentou atingir.abs e da próxima vez que postar algo sejam mais profissionais.ass. carlos guilherme."

(Postado via IPad)
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