PREFEITO DE ITAPERUNA PODE SER AFASTADO POR DESVIO DE 14 MILHÕES


O desvio de R$ 14 milhões nas verbas do Sistema Único de Saúde (SUS) destinadas ao Hospital São José do Avaí, em Itaperuna, levou o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) a ajuizar Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência, para obrigar o município a aplicar integralmente os recursos federais nas suas finalidades específicas.
O MP também requer a quebra do sigilo bancário da conta pela qual o município recebe a verba do SUS; que seja determinada a indisponibilidade dos bens dos réus; o afastamento do cargo do prefeito Fernando da Silva Fernandes, o Paulada, por 180 dias; e que os réus também sejam condenados ao ressarcimento integral do dano (R$ 14 milhões); a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos, por 8 anos; e ao pagamento de multa civil, de duas vezes o valor do dano (R$ 28 milhões), entre outras medidas.
A ACP foi proposta em face do município de Itaperuna, do prefeito Fernando Fernandes; do espólio do ex-prefeito Cláudio Cerqueira Bastos (falecido este ano), e dos ex-secretários municipais de Saúde Carlos Alberto Malta Carpi, Marcos Tinoco de Oliveira e Crebylon Nino Gonçalves.
Em 2009, a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaperuna instaurou inquérito civil para apurar a recusa do Hospital São José do Avaí em atender a população de forma gratuita, pelo SUS, com o argumento de que o município não vinha repassando ao hospital as verbas que recebe do SUS.
 Hospital São José do Avaí sem receber verba do Sus desde ano de 2009
Naquele ano, o hospital informou ao MPRJ que o débito já totalizava mais de R$ 9 milhões e que não estava obtendo sucesso nas tentativas de acertar a pendência com o município.
Por sua vez, a Prefeitura de Itaperuna informou que os débitos pendentes deviam-se a irregularidades detectadas pelo Sistema de Informações Hospitalares Descentralizado (MS/DATASUS), que teria bloqueado os pagamentos automaticamente.
Em reunião na sede do MPRJ em Itaperuna, representantes da administradora do São José do Avaí informaram que a verba do SUS, embora devidamente encaminhada à secretaria municipal de Saúde, não vinha sendo repassada para cobrir os gastos públicos do hospital.
O titular da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna, Gustavo Santana Nogueira, subscritor da Ação, assinala que “a improbidade administrativa dos réus é patente. Não requerer a condenação dos administradores nas penalidades da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) seria, por si só, um ato de improbidade, tamanha a clareza dos ilícitos praticados.”
O Promotor de Justiça acrescenta, ainda, na peça que “o desvio de R$ 14 milhões ao longo dos anos, a não aplicação das verbas do SUS na saúde, o surgimento de uma dívida que vai acarretar dano ao erário, o descaso com a saúde no Município; tudo isso configura um verdadeiro concurso material de atos de improbidade.”
ET: Esse e o mais novo blog de São Francisco, Força de Juventude de Leandro Lemos, seja bem vindo meu amigo.
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