JUIZ ELDER FERNANDES DA 4 VARA FEDERAL DESQUALIFICA AÇÕES PROPOSTAS POR EDUARDO SANTOS DE OLIVEIRA DO MPF NA OPERAÇÃO "TELHADO DE VIDRO"


O juiz da 4 Vara Federal de Campos, Elder Fernandes Luciano, julgou improcedente a Ação Cautelar que afastou, em 2008, o então prefeito Alexandre Mocaiber. Na sentença de 150 folhas, o juiz diz que não houve malversação de verbas federais e determinou a liberação dos bens de todos os réus. Ele ainda determinou que a decisão seja anexada à Ação Penal e à Ação de Improbidade.

Elder Fernandes Luciano entende, ainda, que não era da competência do Ministério Público Federal as ações propostas, como mostra o trecho abaixo:

“Enfim, vislumbra-se claramente que houve distorção das atribuições do Ministério Público Federal, cuja persecução deveria ter sido impedida desde o início desta demanda”.

(Como diria o colunista de O Globo Ancelmo Gois: "QUE FOFO!")


Relembre a Telhado de Vidro:

Em 11 de março de 2008, a Polícia Federal, a pedido do Ministério Público Federal, desencadeu a Operação Telhado de Vidro. Secretários e outros membros do 1 escalão do governo Mocaiber foram presos, sob suspeita de uso indevido de verba federal. Essa Operação foi gerada por uma ação penal.

Ao mesmo tempo, o MPF pediu o afastamento do prefeito em Ação Cautelar – que é a preparatória para a Ação de Improbidade Administrativa. Mocaiber ficou 43 dias afastado da prefeitura de Campos até retornar por decisão do STJ.

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Fonte: Suzy Monteiro / Na Curva do Rio

"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto."
Rui Barbosa



E.T.: Se duvidar esses senhores presos pela Polícia iram processar a Federal, o MPF e os jornais e blogs que publicaram no decorrer desses anos o andamento deste processo.

*Textos em azul escritos pelo blogueiro. (Postado via IPad)
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