JUSTIÇA DECIDE PELA INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO PREFEITO DE ITALVA


Joelson e mais três réus respondem por improbidade administrativa

Uma Ação Civil Publica proposta pelo Ministério Público Estadual contra o município de Italva, o prefeito Joelson Soares (PDT) e outros 03 réus, resultou na indisponibilidade dos bens e um processo por improbidade administrativa tanto para o prefeito quanto para os demais réus.

De acordo com o processo, o ato de improbidade consistente no abandono de um aparelho de Raio X, em local inapropriado e sem utilização, equipamento cedido pela Secretaria Estadual de Saúde ao Município de Italva, mediante Termo de Responsabilidade acostado aos autos avaliado em R$ 129.200,00 (cento e vinte e nove mil e duzentos reais) estaria estocado em galpão totalmente aberto no pátio da Secretaria, sujeito às intempéries, sob o argumento de que o Município não teria sala apropriada nem dispõe de rede elétrica adequada para instalação e funcionamento do equipamento.

Acompanhe trecho de decisão da Juíza Samara Freitas Cesário no ultimo dia 15 de Junho de 2012:

“…Presentes os requisitos legais e com vistas a garantir a execução da multa que vier a ser imposta aos réus, bem como a condenação para o ressarcimento aos Cofres Públicos, defiro a medida cautelar de indisponibilidade dos bens de JOELSON GOMES DA SILVA, GILBERTO WILLYS FARIAS, PEDRO SOARES DE ALMEIDA, e ISABEL CRISTINA DE SOUZA FERNANDES SANTOS, como garantia do valor de R$ 129.200,00 cento e vinte e nove mil e duzentos reais), com fundamento no artigo 37, § 4º, da Constituição Federal c/c os artigos 7º e 12, da Lei 8.429/92 e no poder geral de cautela confiado aos Magistrados, valor esse consistente no cálculo aproximado do valor principal do dano ao erário, nos termos da petição inicial…”

Fonte: Ururau / Foto agência Ururau (Postado via IPad)
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