
O desembargador federal Sergio Schwaitzer acatou a tese defendida pelo relator do processo, o corregedor regional eleitoral, juiz Antonio Augusto de Toledo Gaspar, que entendeu ter havido abuso de poder político e econômico por uso de uma pesquisa de opinião encomendada pela prefeitura do município. A decisão cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
As mesmas irregularidades, cometidas na campanha eleitoral de 2008, já haviam levado o TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) a condenar Tuca Jordão e José Essiomar numa Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), julgada em 2010. À época, o TRE-RJ decretou a inelegibilidade de ambos por três anos, como então previa a legislação, alterada pela Lei Complementar 135, a Lei do Ficha Limpa. Com base naquela decisão, o Ministério Público Eleitoral ajuizou o Recurso Contra a Expedição do Diploma que foi julgado na sessão desta quinta-feira.
De acordo com o TRE, enquanto não transcorrer o recurso, o prefeito e o vice permanecem no poder. Somente no momento em que o TSE receber o pedido de recurso é que será analisado se eles continuarão ou não à frente da prefeitura de Angra dos Reis.
Fonte: R7 (Postado via IPad)
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