CONVÊNIOS E CRITÉRIOS


É preciso se por um ponto final sobre os critérios adotados por algumas autoridades em processos de convênios de um modo geral. Alguns convênios efetivados por Alexandre Mocaiber estão sendo alvo de sucessivas ações promovidas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Se o convênio está proibido pela falta de licitação o critério de reprovação deve ser estendido a todas as instituições que conseguiram ser atendidas, tanto no governo Arnaldo quanto no governo Mocaiber.

O que não parece razoável é um dono de um colégio Tupiniquim ser processado por fraude em licitação e a escola Nossa Senhora Auxliadora que fez o mesmo convênio só que com valores superiores não sofrer qualquer processo ou consequência. Aqui não se discute o critério da prestação de contas, mas da legalidade ou ilegalidade do ato administrativo. Se o ato é ilegal para uma pequena escola deve ser também para o colégio Nossa Senhora Auxiliadora. A diferenca é que ninguém quer bater de frente com o Auxiliadora porque os poderosos de campos tem filhos estudando lá e tem medo das retaliações da irmã Soraya Chalub.

Enquanto isso mais uma vez a mídia alternativa tem o dever de levantar essa tese, porque não é justo que o cidadão seja punido e assista o rico e poderoso fazendo a mesma coisa e não acontecendo nada. É verdade que a raiz da questão está no Tribunal de Contas do Estado, mas o Ministério Público pode requisitar os processo do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora e todos os convênios do periodo Arnaldo, Mocaiber e Campista. Aí sim teriamos a sensação da verdadeira justiça.

*Escrito por Fabrício Freitas (Postado via IPad)
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