PRECONCEITO MUSICAL


Um valoroso leitor do blog nos encaminhou esse cartaz proibindo a execução de musicais estilo Funk. A Constituição Federal é muito clara com relação a liberdade de manifestação. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro deveria sair em busca de uma determinação judicial visando remover uma determinação ilegal e arbitrária procedente 29º BPM da cidade de Itaperuna. 

Como já ficou muito claro esse blog não tem dono, o dono dele são os leitores como esse valoroso leitor que nos encaminhou essa matéria que é fruto do arbítrio de uma corporação que com todo respeito, não deve nem estar sabendo o que está fazendo. O Funk é uma manifestação cultural, é provável que algumas pessoas não venham a 'Curtir' esse tipo de musica, mas não é dado o direito de restringir aqueles que sem dúvida alguma tem o direito de se manifestar e de participar dos bailes com musicas Funk. 

A vida cultural de um povo se mede exatamente pelo limite da liberdade da manifestação. Inexiste em qualquer dispositivo legal a vedação ao baile ou musicas Funk. Logo necessário se faz que essa arbitrariedade seja imediatamente removida na cidade de Itaperuna ou qualquer outra que possa estar ocorrendo essa restrição.      
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