DEMISSÃO EM PERÍODO ELEITORAL


Estive hoje no Fórum e vários advogados estavam conversando sobre a determinação Judicial que está mandando a Prefeita de Campos demitir funcionários no período Eleitoral. Consta do artigo 73 da lei das Eleições de que no período de 07 de julho até a posse dos eleitos o governante está proibido de demitir, nomear, contratar enfim atender a regra do inciso 5º do referido artigo. 

Não dá para entender que em período Eleitoral sobrevenha Decisão Judicial mandando demitir funcionários. No período em que estamos passando por uma grande crise não seria razoável o afastamento ou demissão de pessoas que estejam efetivamente trabalhando e servindo a população com qualidade, ao que parece esses cargos tem remuneração muito inferior ao praticado no  mercado não sendo, por isso, razão de espanto ou abuso por parte do administrador. Mas como decisão judicial não se discute, cumpre-se. Cabe agora ao Município e até mesmo os Promotores Eleitorais saber se a determinação está de acordo com a regra prevista no Direito Eleitoral. 

No mais este blogueiro não gostaria de estender muito, considerando o fato de ser autor de uma Ação Popular nesta Comarca. Quanto aos nomes do réus devo guardar sigilo por questão de natureza ética, embora o processo seja público.
←  Anterior Proxima  → Página inicial

0 COMENTÁRIOS:

Postar um comentário