Os juízes da 2ª e 4ª Varas Cíveis de Campos indeferiram as liminares pretendidas pelos empresários e mantiveram os atos administrativos do município. Consta das decisões a existência de Ação Civil Pública em curso pela 3ª Vara Cível de Campos em que o município foi instado a proceder a licitação das linhas e, que só o Tribunal de Justiça teria competência para reformar a decisão proferida pela 3ª Vara Cível de Campos.
Nota-se que a derrota da federação, através das ações propostas demonstra que os empresários locais não ostentam capacitação técnica e econômica para enfrentar o processo de licitação. Nesse caso a federação através das empresas estão tentando levar o Judiciário para a contra mão da história. Os processos onde foram indeferidos os pedidos dos empresários são os de número: 0056890-92.2012.8.19.0014, 0056870-04.2012.8.19.0014, 0005124-63.2013.8.19.0014 e 0056883-03.2012.8.19.0014.
De tudo isso o blog tem uma grande decepção. É que nenhum meio de comunicação publicou uma linha registrando a derrota dos empresários. As razões $ pelas quais não se deu a noticia ainda ninguém sabe. A empresa Brasil e a Rogil chegaram até mesmo a ser derrotada no dia 07 de marco de 2013 na 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no agravo número: 0012244-05.2013.8.19.0000.
O transporte coletivo está em chamas e ninguém sabe de nada. Como já dito a licitação está marcada para o dia 14 de maio. Os desdobramentos jurídicos da licitação esse blog passará a acompanhar diariamente.
bom...vou fikar aguardando os proximos capitulos
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