JUIZ ELEITORAL DE SJB INDEFERE TRANSFERÊNCIA DE ELEITOR E MANDA INVESTIGAR


O Juiz  da 37ª  Zona Eleitoral  da cidade de São João da Barra, Eron Simas dos Santos,  fez publicar  o edital nº 04/2016 no Diário Oficial  de  16 de fevereiro de 2016, página  20, onde foram indeferidas  inscrições de  1º a  14 de fevereiro de 2016. Na mesma decisão o Magistrado determinou diligências para a apuração.

Note-se  que a inscrição e transferência de eleitores de forma  fraudulenta  não  pára  na cidade de São João da Barra. Mesmo  com  o recadastramento. 

O pessoal não pára mesmo. Pois é. Isso a Folha da Manhã não informa a seus leitores.
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