CHEQUE CIDADÃO: UMA TRAGÉDIA JURÍDICA SEM FIM


A cidade de Campos ontem ficou perplexa com a presença da Polícia Federal na cerimônia de diplomação do eleitos do Teatro Trianon. Trata-se de mais um desdobramento do programa denominado Cheque Cidadão. Vários vereadores eleitos foram acusados pelo Ministério Público eleitoral por distribuição do cheque no período eleitoral. 

Na verdade, essa acusação foi afastada por decisão do Juiz Eron Simas da 99ª Zona Eleitoral, quando suspendeu o pagamento do cheque cidadão. 

Posteriormente, foram distribuídas para o Juiz Eron Simas várias ações de investigação eleitoral. Todas requeridas pelo Ministério Público Eleitoral. Depois da declaração de impedimento do titular da 76ª, Dr. Heitor Campinho, os processos foram distribuídos para o Dr. Eron Simas através de ato do Presidente do TRE.

Realizadas as audiências dos citados processos dos vereadores, sob intenso fogo da Folha da Manhã, o Juiz realizou a instrução dos processos e, pelo que se sabe até o momento, ainda não tem sentença proferida.

 Durante todo esse período havia um Juiz natural da causa e não houve qualquer requerimento de tutela de urgência, embora  todos tivessem o conhecimento da data da diplomação dos eleitos no dia 02 de Outtubro.

 Mas aí surge a grande pergunta: por que o pedido não poderia ser dirigido ao Dr. Eron, até porque é ele inclusive o Juiz vinculado para proferir sentença.

 Segundo fontes do blog, o Dr. Eron teria viajado na quinta feira ou sexta, véspera do recesso do Poder Judiciário no Estado do Rio. 

Pois bem: ainda que os processos tivessem sentença, o afastamento ou suspensão da diplomação dos eleitos é conduta vedada pelo Juiz de  primeira instância. Pelo menos é isso que consta do parágrafo segundo do artigo 257 do Código Eleitoral.

O próprio TSE tem Resolução proibindo o uso de tutela de urgência no processo eleitoral.

No dia de ontem, 19 de Dezembro, último dia antes do recesso, às 18:30 da tarde surge no Teatro Trianon a Polícia Federal, Oficiais de Justiça e outros aparatos para cumprir uma liminar do então Juiz Ralph Manhães, agora como substituto do Dr. Eron.  

A decisão determina a suspensão da diplomação de 6 vereadores eleitos e contrários ao grupo político de Rafael Diniz, o que inviabiliza a eleição da futura mesa da Câmara para o grupo de oposição a Rafael. 

Mas a questão maior está ligada à urgência. Se houvesse a urgência colocada pelo Ministério Público, por que ela não foi dirigida ao juiz natural da causa até quinta-feira, que era o Dr. Eron? 

Evidente o histórico de decretação de prisão de vários vereadores em decisões tomadas pelo próprio Dr. Ralph na condição de juiz da 100ª Zona Eleitoral. Todas essas decisões foram reformadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. 

Será que o Dr. Eron durante todo esse tempo em que instruiu o processo não concluiu pela suspensão da diplomação dos vereadores? Por que razão? 

Pelo que se sabe, o próprio Dr. Eron foi o juiz que suspendeu o programa cheque cidadão antes da eleição de 2 de outubro.

 Os vereadores eleitos, depois de humilhados com prisões declaradas ilegais pelo TSE, agora levaram a constrangimento os seus familiares convidados para a diplomação no Teatro Trianon. 

E aí fica uma pergunta: aonde vai parar essa judicialização do processo eleitoral em Campos? 

Ao que está parecendo, o prefeito provisório eleito amarelou e quer botar a culpa nos outros de forma antecipada pelos seus eventuais fracassos à frente da chefia do executivo campista. 

Essa tragédia jurídica só ocorre em Campos. A maioria das cidades que têm programas sociais não se submeteram à invasão de outros poderes para conter o teto do cheque cidadão de 200 reais. 

Agora pela manhã surgiu uma nova liminar dada pelo juiz Ralph Manhães - agora como juiz da 100ª Zona Eleitoral - suspendendo o mandato eletivo dos vereadores  que estão em exercício e investigados nos autos da Ação Penal nº 4502. 

Essa decisão modifica a composição do atual Plenário da Câmara, inclusive no exame de matérias relevantes para o município. 

Apesar do TSE ter afastado as prisões, o juiz modificou as medidas restritivas impostas pelo Código de Processo Penal para, indiretamente, afastar os vereadores do poder legislativo. 

Evidente que o Tribunal Superior Eleitoral deverá suspender os atos praticados pelo juiz Ralph Manhães que, ora transita pela jurisdição da 99ª Zona Eleitoral, ora pela 100ª, de onde é titular, sob pena de ocorrer a manifesta invasão do poder judiciário de primeira instância no poder legislativo, com consequências para o executivo e para a própria sociedade, que elegeu seus representantes tanto em 2012 como em 2 de outubro de 2016. 

É que a Constituição estabelece o contraditório e o devido processo legal.

Essa decisão deverá ser tomada pelo presidente do TSE em razão do recesso do Poder Judiciário, que subsiste até o dia 7 de janeiro de 2017. Salvo se não vier uma liminar para suspender o recesso, o natal e o ano novo.


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Um comentário:

  1. Campos nossa CIDADE NOSSO AMOR.
    Vamos orando. TUDO VIRÁ A LUZ.

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