
Segundo o TJ, o homem, mesmo casado, mantinha relacionamento com duas outras mulheres que, com sua morte, ingressaram na Justiça em busca de seus direitos. A viúva oficial morreu durante o transcurso do processo e “as duas companheiras, ao comprovarem com farta documentação e depoimentos testemunhais a existência de suas respectivas uniões estáveis, foram beneficiadas com metade do valor da pensão”.No “inusitado quadrilátero amoroso”, como definiu o tribunal, uma das amantes não sabia da existência da outra, pois elas residiam em cidades distantes. Não foi divulgado em quais cidades elas viviam.
“Embora seja predominante, no âmbito do direito de família, o entendimento da inadmissibilidade de se reconhecer a dualidade de uniões estáveis concomitantes, é de se dar proteção jurídica a ambas as companheiras, mostrando-se justa a solução que alvitra a divisão da pensão derivada do falecimento dele e da terceira mulher com quem fora casado”, disse na decisão o relator do caso, desembargador Eládio Torret Rocha.
Fonte: Blog Marcelo Martins (Postado via IPad)
Mosca azul, só não vai dizer que isso acontece aqui em Campos.
ResponderExcluirkkkkkkkkkk
O que vai ter de amante pleiteando o benefício...
ResponderExcluirOs relacionamentos existiram, os bons e maus momentos, com certeza, existiram tb, nada mais justo. Parabéns aos desembargaores q mantiveram essa sentença de 1.º grau. Mostraram que o princípio da dignidade da pessoa humana tem q prevalecer acima de qq outro. Chega de falsos moralismos, chega de jogar para debaixo do tapete o óbvio!
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